Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 025/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 419/2020/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até 31/03/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência SETEMBRO/2020, para o município de Cuiabá que apresentou documentação, conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 2.122.899,65 (dois milhões cento e vinte e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme Anexo Único, e a aplicação dos valores ao fim que se destinam tem o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22  de janeiro de 2021.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

R$ 21.809,83

HOSPITAL DE CÂNCER DE MATO GROSSO

R$ 61.539,51

HOSPITAL GERAL

R$ 1.105.139,15

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 934.411,16

TOTAL CUIABÁ

R$ 2.122.899,65