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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0005147-81.2012.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  Polo ativo: JGJ COMERCIO DE PETROLEO LTDA e outros (4) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS  Finalidade: Intimação dos credores e interessados para ciência do pedido de encerramento da presente recuperação judicial, aduzido pela administradora judicial, facultando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação acerca de eventual descumprimento do plano de recuperação judicial.  Despacho/decisão: (...) 3) Sem prejuízo das determinações supra, a fim de conferir maior segurança aos credores que se sujeitam à recuperação judicial, determino que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO, expeça EDITAL, contendo cópia da presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que credores e interessados tenham ciência do pedido de encerramento formulado pela administradora judicial às fls. 4115/4121 (volume 21), podendo, eventualmente vir a Juízo alegar descumprimento do plano. 3.1) Expedido o edital, intime-se a ADMINISTRADORA JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação em órgão oficial, e em outro jornal de grande circulação, devendo, em seguida, comprovar nos autos a publicação. 3.2) Decorrido o prazo fixado no edital, sem qualquer manifestação, certifique-se, e encaminhem-se os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer sobre o pedido de encerramento da recuperação judicial. 3.3) Visando conferir a máxima publicidade ao presente feito, determino que a presente decisão seja publicada no DJE. (...)  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei.  Cuiabá, 14 de janeiro de 2021. Felipe Coelho de Aquino Gestor Judiciário em substituição legal