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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AUTOS N. 1009715-62.2020.8.11.0003- PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE AUTORA: CONSTRUTORA AMIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.119.762/0001-19 ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE: BRUNNA LUIZA QUEIROZ MOLATO OAB-MT 18.396 ADMINISTRADORA JUDICIAL: EZZOLDI CONSULTORIA E ASSESSORIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 37.181.337/0001-52, devidamente representada por Victor Hugo Almeida Giraldelli, inscrito na OAB-MT 24.693, com endereço à Rua Primavera, nº 390, Bosque da Saúde - Cuiabá - CEP 78.050-030, e-mail amil@ezzoldi.com.br e victor.giraldelli@ezzoldi.com.br FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005  EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2021, às 09h00min, horário de Mato Grosso. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021, às 09h00min, horário de Mato Grosso. A Assembleia Geral de Credores será realizada no auditório de convenções auditório Flamboyan - nas dependências do Hotel Piratininga - localizado na Rua Fernando Corrêa da Costa, 624 - Centro, Rondonópolis - MT, 78700-100. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. ADVERTENCIAS/PRAZOS: Poderão os credores obter cópia do Plano de Recuperação Judicial no endereço profissional do Administrador Judicial, na Rua Primavera, nº 390, Bosque da Saúde - Cuiabá- MT - CEP 78.050-030, ou através do e-mail victor.giraldelli@ezzoldi.com.br, bem como deverão apresentar o documento previsto no §4º, do artigo 37 da Lei 11.101/2005 nesse mesmo endereço. Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo (ID) em que se encontre o documento. § 5 o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia. § 6 o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5 o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 14 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Claucia Aparecida Polga/Gestora Judiciária