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D.O. nº28496 de 10/05/2023

Termo de Suspensão Paz Empreendimentos Imobiliários - processo n. 336622.2020 - GSALARH

TERMO DE SUSPENSÃO DE LICENÇA

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no art. 14, Inc. VIII, do Decreto Estadual n. 1.501, de 14 de outubro de 2022 e;

Considerando a Lei n. 4.504/1964, Estatuto da Terra, que em seu art. 65 dispõe: O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior á constitutiva do módulo de propriedade rural;

Considerando que o módulo rural do Município de Carlinda/MT, local onde o empreendimento está instalado, é de 100 (cem) hectares;

Considerando a Manifestação n. 18/SGPA/SEMA/2020, que concluiu pela “impossibilidade de parcelamento/desmembramento abaixo de um módulo fiscal rural em área localizada em zona rural”;

Considerando a divergência entre o Parecer n. 151313/DUDALTAFLO/SGDD/2021 e o Parecer 164133/CINF/SUIMIS/2022.

Considerando que a Administração pode rever os seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, de acodro com o art. 24, da Lei n. 7.692/2002.

RESOLVE:

SUSPENDER a Licença Prévia n. 316200/2022 e a Licença de Instalação n. 75034/2022, do empreendimento LOTEAMENTO DE CHÁCARAS - LOTE RURAL N. 29 REMANESCENTE, em nome de PAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, referente ao processo n. 336622/2020.

Cuiabá, 09/05/2023.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos

SALARH-MT