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DECRETO Nº        776,              DE     29       DE       DEZEMBRO        DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL tem por finalidade promover as artes e a cultura, de forma democrática e descentralizada, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual de Políticas Culturais

2. Conselho Estadual de Desporto

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Ouvidoria Setorial

3. Comissão de Ética

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Escritório de Gerenciamento de Projetos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2.Coordenadoria de Apoio Logístico

1.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

1.2.2 . Gerência de Protocolo

1.2.3. Gerência de Arquivo

1.3 . Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.3.1. Gerência de Aquisições

1.3.2 . Gerência de Formalização e Gestão de Contratos

1.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2 . Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

2.1. Coordenadoria de Convênios

2.1.1 . Gerência de Formalização e Gestão

2.1.2 . Gerência de Prestação de Contas

2.2 . Coordenadoria de Orçamento

2.3 . Coordenadoria Financeira

2.4 . Coordenadoria Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Políticas Culturais

1.1. Coordenadoria de Parcerias Institucionais

1.2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura

1.3. Coordenadoria de Gestão do Sistema Estadual de Cultura

2.Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico             

2.1. Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Museológico

2.1.1. Gerência de Gestão Museológica

2.1.2. Gerência de Inventário, Tombamento e Registro

3. Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas

3.1. Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça

3.2.  Gerência do Livro e da Leitura

4. Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa

4.1             Coordenadoria de Articulação Institucional

5 . Superintendência de Esporte e Lazer

5.1.  Coordenadoria de Esporte de Inclusão

5.2.  Coordenadoria de Saúde, Recreação e Lazer

5.3.  Coordenadoria de Esporte de Participação e Rendimento

5.4.  Coordenadoria de Políticas Esportivas e de Lazer

6. Superintendência de Desporto Escolar

6.1.  Coordenadoria de Esporte de Formação

6.2.  Coordenadoria de Eventos de Esporte Escolar

7. Superintendência de Infraestrutura Esportiva

7.1. Coordenadoria de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal

7.1.1.Gerência de Serviços de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal

7.2. Coordenadoria de Operações no Complexo da Arena Pantanal

7.3. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura Esportiva

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura.

Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5, 6 e 7 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer.

Art. 10 Incumbe ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 599, de 11 de agosto de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,     29     de  dezembro  de 2020.

(original assinado)

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Políticas Culturais

- Secretário Executivo

DGA-5

1

-

2. Conselho Estadual de Desporto

- Secretário Executivo

DGA-5

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

                                          NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

4

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa 

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.2.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência de Protocolo

- Gerente

DGA-8

1

-

1.2.3 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

1

1.3.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.2 Gerência de Formalização e Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

2.1 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Formalização e Gestão

- Gerente

DGA-8

1

-

2.1.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria Financeira

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.4 Coordenadoria Contábil

- Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Políticas Culturais

- Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.1. Coordenadoria de Parcerias Institucionais

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.3. Coordenadoria de Gestão do Sistema Estadual de Cultura

- Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Museológico

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Gestão Museológica

- Gerente

DGA-8

1

-

2.1.2 Gerência de Inventário, Tombamento e Registro

- Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas

- Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

3.1 Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça

- Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Gerência do Livro e da Leitura

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa

- Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Articulação Institucional

- Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Esporte e Lazer

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Esporte de Inclusão

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Saúde, Recreação e Lazer

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.3 Coordenadoria de Esporte de Participação e Rendimento

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.4 Coordenadoria de Políticas Esportivas e de Lazer

- Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Desporto Escolar

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

6.1.  Coordenadoria de Esporte de Formação

- Coordenador

DGA-6

1

-

6.2.  Coordenadoria de Eventos de Esporte Escolar

- Coordenador

DGA-6

1

-

7. Superintendência de Infraestrutura Esportiva

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

7.1. Coordenadoria de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal

- Coordenador

DGA-6

1

-

7.1.1. Gerência de Serviços de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal

- Gerente

DGA-8

1

-

7.2. Coordenadoria de Operações no Complexo da Arena Pantanal

- Coordenador

DGA-6

1

-

7.3. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura Esportiva

- Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

80

5

TOTAL

85

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA-1

1

-

DGA-2

3

-

DGA-3

1

-

DGA-4

22

1

DGA-5

2

-

DGA-6

34

3

DGA-7

0

-

DGA-8

17

1

DGA-9

0

-

DGA-10

0

-

SUBTOTAL

80

5

TOTAL

85