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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 131/2020

Dispõe sobre a anulação do Processo Licitatório n. 262/2020 - Pregão Presencial n. 131/2020 por motivo de vício de legalidade. O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, bem como o disposto no artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n. 006/2020 emitida pelo Chefe do Setor de Licitação e Compras, Sr. Itamar Rodrigues Barbosa; e, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 407/2020;

RESOLVE:

ANULAR em todos os seus termos, por vício de legalidade, o processo licitatório n. 262/2020 - Pregão Presencial n. 131/2020, cujo objeto é a aquisição de material gráfico para atender a demanda das unidades administrativa.

Pontes e Lacerda (MT), em 17 dezembro de 2020.

WILSON JOAQUIM MOREIRA

Prefeito em Exercício