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PROCESSO Nº:            605261/2019

INTERESSADOS:    CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO;

SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor URBANO RAMOS DE SENE, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 717/SGACI/2020, com fulcro no art. 44, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 04/1990, para determinar a EXONERAÇÃO DE OFÍCIO do servidor CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO, Instrutor de Artes Marciais, matrícula nº 16570; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.