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Instituto Ecológico Cristalino

CNPJ/ME 33.683.780/0001-70 - Registro nº 215 de 25/03/1993

Extrato da Alteração e Consolidação do Estatuto Social

Pelo presente instrumento: I. Vitória da Riva Carvalho, brasileira, viúva, administradora de empresas, RG nº 3.196.763-2 SSP-SP, CPF n° 027.012.518-34, residente em Alta Floresta/MT;  II. Adriana da Riva Carvalho, brasileira, casada, arquiteta, RG 18.629.080-9 SSP-SP e CPF nº 154.010.288-22, residente em São Paulo/SP; III. Alexandre da Riva Carvalho, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG nº 30.515.009-1 SSP-SP, CPF nº 293.966.908-21, domiciliado em São Paulo/SP;  IV. Edson da Riva Carvalho, brasileiro, solteiro, arquiteto, RG 24.779.362-0 SSP-SP, CPF nº 212.881.368-97, residente em Alta Floresta/MT;  V. Helena da Riva Carvalho, brasileira, divorciada, psicóloga, RG 23.194.169-9 SSP-SP, CPF nº 009.870.466-40, residente em Curitiba/PR; e VI. Renata da Riva Carvalho, brasileira, divorciada, psicóloga, CNH nº 03025452850, expedida DETRAN-SP em 20/08/2018 e CPF nº 154.009.518-56, residente em São Paulo/SP, (sendo cada um referido, individual e indistintamente, como “Associado” e, quando todos em conjunto, “Associados”). Únicos do Instituto Ecológico Cristalino, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Alta Floresta sob o nº 215 de 25/03/1993, CNPJ/ME nº 33.683.780/0001-70, com sede na Avenida Perimetral Oeste, nº 2001, Alta Floresta/MT, Resolvem, promover a presente alteração do Estatuto Social, nos seguintes termos e condições: 1. O “Protocolo e Justificação para Cisão Parcial do Instituto Ecológico Cristalino” (“Protocolo”), celebrado em 27.03.2023 pela diretoria do IEC, com a consequente cisão parcial, nos termos do Protocolo, de parte do acervo patrimonial do IEC. Torna-se o Protocolo parte integrante e indissociável do presente instrumento, constante de seu Anexo I. 2. Os Associados ratificam, a indicação e nomeação da empresa especializada Maxsid Contabilidade e Assessoria Ltda., CNPJ/ME nº 26.572.826/0001-19, CRC-MT nº MT-000257/O, com sede em Cuiabá/MT, (“Responsável Técnico”), a qual avaliou, a valor contábil, a parcela do acervo patrimonial a ser cindido e incorporado por novas sociedades a serem constituídas e sociedades já existentes (“Receptoras”). 3. O “Laudo de Avaliação da Cisão Parcial do Instituto Ecológico Cristalino” (“Laudo de Avaliação”), elaborado pelo Responsável Técnico que avaliou, a valores contábeis, a parcela do acervo patrimonial do IEC a ser cindido e incorporado pelas Receptoras, com referência ao balanço patrimonial específico levantado na data-base de 28.02.2023. Torna-se o Laudo de Avaliação parte integrante e indissociável do presente instrumento. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Registro em 17.04.2023, 215 nº 2A/Fls. 51 Averbação nº 30. Hudson Oliveira Ribeiro Junior.