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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº       447,            DE       15          DE      DEZEMBRO            DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 21.940.027,91 (vinte e um milhões e novecentos e quarenta mil e vinte e sete reais e noventa e um centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3760

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

21.940.027,91

TOTAL

21.940.027,91

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3760

ÓRGÃO :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

3341

100

21.940.027,91

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município Cofinanciado (Unidade)

123,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Anulação

3390

100

13.195.528,96

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Anulação

4441

100

600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

1.586.777,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Anulação

3390

100

1.030.000,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Anulação

4490

100

7.114.498,95

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Unidade)

2,00

TOTAL DO PROCESSO

21.940.027,91

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).