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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº       444,            DE       15          DE      DEZEMBRO            DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 467.966,18 (quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3286

23601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

467.966,18

TOTAL

467.966,18

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3286

ÓRGÃO :  23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

27

812

521

1248

Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer  

0200

F

Suplementação

4440

100

60.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

1,00

27

812

521

1248

Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer  

0300

F

Suplementação

4440

100

80.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

1,00

27

812

521

1248

Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer  

0500

F

Suplementação

4440

100

60.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

1,00

27

812

521

1248

Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer  

0600

F

Suplementação

4440

100

202.966,18

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

2,00

27

812

521

1248

Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer  

0700

F

Suplementação

4440

100

65.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

2,00

27

812

521

1248

Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer  

9900

F

Anulação

3390

100

467.966,18

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

20,00

TOTAL DO PROCESSO

467.966,18

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).