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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 160/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 71807/2020 - ADEMIR PANIZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6528/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/19/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01318/19-5; NIT: 1011240878-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 57843, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 11 meses e 21 dias, no período de 18/08/1978 a 08/08/1984, prestado à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL, na função de Ajudante Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            02 anos e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            16 dias, no período de 01 a 16/07/1991, prestado a Eletricidade, Comércio Varejista de Iluminação - ELETROTEL, na função de Gerente;

b)            01 mês e 23 dias, no período de 01/08 a 23/09/1991, prestado a Lacerda Cinerama LTDA, na função de Gerente;

c)            01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 01/02/1995 a 02/05/1996, prestado a Escola de 1º grau Manoel Nunes de Oliveira LTDA, na função de Professor;

d)            06 meses e 20 dias, no período de 01/06 a 20/12/1996, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professor.

3)            08 meses e 23 dias, nos períodos de: 08/02 a 30/06/1999 e 01/07 a 31/10/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados no item 1 e alíneas “a” e “b” do item 2, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 66287/2020 - ALEXANDRA FUTUNATA AMORIM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº6530/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/01/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00083/20-8; NIT: 2010252393-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241789, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 meses e 01 dia, no período de 13/05 a 13/12/2003, prestado a Sul América Prestadora de Serviços LTDA, na função de Servente de Limpeza.

b)            02 anos e 13 dias, nos períodos de: 21/05 a 06/12/2004 (06 meses e 16 dias) e 11/05/2005 a 07/11/2006 (01 ano, 05 meses e 27 dias), prestado a Martins & Martins LTDA, na função de Zeladora.

03) Processo nº. 16101/2020 - BENEDITO LIBÂNIO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6427/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/12/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00394/19-4; NIT: 1046056463-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38633, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 meses e 14 dias, no período de 23/11/1971 a 06/03/1972, prestado à Companhia de Habitação do Estado de Mato Grosso - COHAB, na função de Pedreiro, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos, 07 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            08 meses, no período de 01/09/1969 a 30/04/1970, prestado a CODRASA LTDA, na função de Pedreiro;

b)            01 ano, 11 meses e 22 dias, nos períodos de: 07/03/1972 a 23/06/1973 (01 ano, 03 meses e 17 dias) e 18/09/1973 a 22/05/1974 (08 meses e 05 dias), prestado a ENCO Engenharia LTDA, na função de Pedreiro;

c)            03 meses e 14 dias, nos períodos de: 03/07 a 02/08/1973 (01 mês) e 15/05 a 28/07/1975 (02 meses e 14 dias), prestado a CIVELETRO LTDA, na função de Pedreiro;

d)            11 meses e 18 dias, nos períodos de: 24/11/1975 a 17/03/1976 (03 meses e 24 dias) e 15/09/1976 a 08/05/1977 (07 meses e 24 dias), prestado a Aquário Construções e Comércio LTDA, na função de Pedreiro;

e)            07 meses e 10 dias, no período de 01/08/1979 a 10/03/1980, prestado a Coral Empresa de Serviços Gerais LTDA, na função de Pedreiro;

f)             01 mês, no período de 01 a 30/09/1987, período contribuição CNIS.

04) Processo nº. 2413/2020 - CRISTIANE DE MEIRA DOS REIS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 6435/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00831/19-6; NIT: 1247843813-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 79589, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/11/1986 a 08/07/1989, prestado à Televisão CARIMA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 33039/2020 - EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 6433/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/10/2019 sob o Protocolo nº. 20022050.1.00086/19-5; NIT: 1291789740-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 250461, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 18/03/2002 a 14/08/2004, prestado a Sadia S/A, na função de Operador de Produção.

b)            05 meses e 02 dias, no período de 30/03 a 01/09/2005, prestado a REMIR DEL COL, na função de Ajudante Geral.

c)            02 meses e 28 dias, no período de 13/03 a 10/06/2006, prestado a Proteínas MS LTDA, na função de Ajudante de Produção.

d)            01 ano, 01 mês e 08 dias, nos períodos de: 01/08/2006 a 30/04/2007 e 01/10/2007 a 08/02/2008, prestado a Cáceres Florestal S/A, na função de Ajudante Surador.

e)            10 meses e 12 dias, no período de 22/08/2009 a 03/07/2010, prestado a INVIOSEG Segurança Privada LTDA, na função de Vigilante.

f)             05 meses e 06 dias, no período de 19/09/2011 a 24/02/2012, prestado a TRC Agroflorestal LTDA, na função de Auxiliar de Serraria.

g)            02 meses e 10 dias, no período de 01/07 a 10/09/2013, prestado a FLORESTECA S/A, na função de Auxiliar de Serraria.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/05 a 30/09/2007 e 05/11/2012 a 30/06/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 81181/2020 - JOÁS NALINI DA SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 6531/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/03/2020 sob o Protocolo nº. 15022020.1.00149/19-0; NIT: 1310989040-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 248885, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses e 18 dias, no período de 01/02 a 18/04/2005, prestado a CENTURYON Comércio de Motos LTDA.

b)            04 meses e 26 dias, no período de 09/05 a 04/10/2005, prestado a RODOBENS Administradora de Consórcios LTDA.

c)            02 meses e 29 dias, no período de 04/04 a 02/07/2006, prestado a MARFRIG Global FOODS LTDA.

d)            08 meses e 21 dias, no período de 01/11/2006 a 21/07/2007, prestado a Seara Alimentos Norte LTDA.

e)            01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 02/01/2008 a 02/05/2009, prestado a RABER & Fraga LTDA.

f)             03 anos e 26 dias, no período de 14/05/2009 a 09/06/2012, prestado a Solução Informática LTDA.

07) Processo nº. 70026/2020 - JULIANO SILVA DE CARVALHO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6535/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/02/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00391/20-4; NIT: 1134269224-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108078, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/11/1993, 01/12/1993 a 31/03/1999, 01 a 31/05/1999, 01/07 a 31/08/1999, 01/09 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 31/03/2003, período de contribuição CNIS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 70875/2020 - KELLY JAIME OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6536/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/06/2019 sob o Protocolo nº 10001010.1.00017/19-6; NIT: 1901707017-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 140161, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08/2003 a 31/12/2004 (01 ano e 05 meses) e 01/02/2005 a 30/09/2006 (01 ano e 08 meses), prestado à Secretaria de Estado da Educação, na função de Professora Assistente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

09) Processo nº. 26372/2020 - LUTFIA ATTIE CAETANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6434/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 021/2019 expedida pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu em 19/11/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74761, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01 a 31/01/2003, 01/02 a 31/12/2005 e 02/01 a 31/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 31/01/2005, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 15318/2020 - MARIA REGINA GONDRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6529/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00119/18-5; NIT: 1204359788-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 216691, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 mês e 12 dias, no período de 01/04 a 12/05/1981, prestado a Transportes Nova Era LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

b)            02 meses e 23 dias, no período de 03/07 a 25/09/1981, prestado a Floresta Mato - Grossense S/C LTDA - FLORESMAT, na função de Recepcionista.

c)            06 meses e 04 dias, no período de 28/09/1981 a 31/03/1982, prestado a Thomé e Silva LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade.

d)            01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 10/01/1984 a 04/03/1985, prestado ao Banco Santander (Brasil) S/A, na função de Auxiliar Escritório.

e)            05 meses, no período de 01/09/1985 a 31/01/1986, prestado a TAUÁ Agência de Viagens LTDA, na função de Emissora de Passagem.

f)             06 meses e 06 dias, no período de 01/02 a 06/08/1988, prestado a DUNORTE Viagens e Turismo, na função de Agente de Viagem.

g)            10 meses, no período de 01/03 a 31/12/1990, prestado à Associação de Empresas de Informática e TE - ASSEITE - MT, na função de Secretária Geral.

h)            03 anos, 07 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/06 a 08/10/1993 (04 meses e 08 dias) e 01/02/1995 a 20/05/1998 (03 anos, 03 meses e 20 dias), prestado a PREPLAN Agropecuária LTDA, na função de Engenheira Elétrica.

i)             01 mês, no período de 01 a 31/03/2002, como contribuinte individual.

j)             02 anos, 07 meses e 29 dias, nos períodos de: 20/01 a 31/03/2005, 01/05/2005 a 31/05/2006, 01 a 31/07/2006, 01/09 a 31/10/2006, 01/01 a 30/06/2007, 01/08 a 31/10/2007 e 01/12/2007 a 13/04/2008, prestado a Martins Engenharia e Construções LTDA, na função de Engenheira Elétrica.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/04/2005, 01 a 30/06/2006, 01 a 31/08/2006, 01/11 a 31/12/2006, 01 a 31/07/2007 e 01 a 30/11/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 52822/2020 - NAYANE PEREIRA DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 6432/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000021/2018 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste - IMPREV em 21/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 225495, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV),  no período de 01/02/2005 a 19/07/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Agente Administrativo,  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 28 a 31/01/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Dezembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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