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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         433,          DE   03       DE      DEZEMBRO          DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 2.371.173,75 (dois milhões e trezentos e setenta e um mil e cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3576

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

2.371.173,75

TOTAL

2.371.173,75

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    03  de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3576

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

782

514

3053

Implementação de parcerias

1200

F

Suplementação

4450

100

2.371.173,75

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

6,00

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0400

F

Anulação

4440

100

13.524,81

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

56.215,87

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0500

F

Anulação

4440

100

1.260.000,00

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0500

F

Anulação

4490

100

0,61

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

276.371,59

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0600

F

Anulação

4490

100

167.249,25

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

51.338,77

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0700

F

Anulação

4440

100

80.399,08

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

56.120,50

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0900

F

Anulação

4440

100

350.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

2,00

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

1100

F

Anulação

4440

100

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

83.282,18

TOTAL DO PROCESSO

2.371.173,75

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).