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DECRETO Nº       748,     DE  03  DE    DEZEMBRO   DE    2020.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 11 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, c/c o artigo 38 do Decreto nº 2.268, de 10 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2020, pelo critério de “Antiguidade”, os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QCOBM

2º TEN QCOBM Jamil Nobres da Silva

2º TEN QCOBM Marcel Bueno Santana

2º TEN QCOBM Altair Terolti

2º TEN QCOBM Creison do Nascimento Silva

2º TEN QCOBM José de Barros Filho

2º TEN QCOBM Antônio Carlos de Souza

2º TEN QCOBM Amaurício da Cunha Souza

2º TEN QCOBM Marcos Célio de Sousa

2º TEN QCOBM Valmir Estevão Rampim

2º TEN QCOBM Manoel Jorlande Costa de Assis

2º TEN QCOBM Marcelo Rodrigues de Cerqueira

2º TEN QCOBM Eduardo Fernandes Bueno

2º TEN QCOBM Luciano Almeida de Oliveira

2º TEN QCOBM Florisvaldo José de Santana

2º TEN QCOBM Cleberson Nogueira da Silva

2º TEN QCOBM Adair Cevada de Moraes

2º TEN QCOBM Nélio Gusmão Rodrigues de Miranda

2º TEN QCOBM Evaldo Domingos de Amorim

2º TEN QCOBM George dos Santos da Solidade

2º TEN QCOBM Edilson Marcelo de Moraes

2º TEN QCOBM Moacir Gonçalves Barbosa

2º TEN QCOBM Osmar Marques da Silva

2º TEN QCOBM Cláudio Lino da Hora

2º TEN QCOBM Marcos Antonio Pereira de Sá

2º TEN QCOBM Carlos Alberto Baptista da Silva

2º TEN QCOBM Frank Marcelino da Costa

2º TEN QCOBM Marconi Carvalho Ribeiro

2º TEN QCOBM André Jasnick Cardoso de Albus

2º TEN QCOBM Adilson de Arruda

2º TEN QCOBM Geová Sebastião Soares

2º TEN QCOBM José Márcio Leite da Costa

2º TEN QCOBM Márcio Meira Santos

2º TEN QCOBM Adilson Martins da Silva

2º TEN QCOBM Robson Gimenes Esteves

2º TEN QCOBM Antonio Roberto de Souza

2º TEN QCOBM Giuliano Almeida Ferraz

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03   de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.