Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 09/2020/CPCT/ POLITEC, de 30 de novembro de 2020.

Institui e disciplina a concessão de Medalha de Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC e dá outras providências.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (CPCT) no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 4º do regimento interno;

Considerando a necessidade de instituir e disciplinar a concessão de honrarias pela Instituição;

Considerando a necessidade de reconhecer servidores da POLITEC e personalidades civis e militares que prestam ou prestaram relevantes serviços à POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a MEDALHA DO MÉRITO CIÊNCIA E JUSTIÇA, destinada a agraciar servidores da POLITEC e personalidades civis e militares, que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços e/ou contribuído para o engrandecimento da Instituição.

Art. 2º- A Medalha do Mérito Ciência e Justiça instituída no artigo anterior é cunhada em metal amarelo, medindo 40 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, conforme modelo disposto no anexo desta Portaria, tendo as seguintes características:

a)   No anverso:  ao centro o logotipo da POLITEC, na parte superior da circunferência os dizeres ‘‘ Perícia Oficial e Identificação Técnica’’, na parte inferior da medalha, grande parte de um losango sob um círculo e uma estrela representando a bandeira do Estado de Mato Grosso.

b)   No reverso: ao centro o símbolo da POLITEC, e circundando-o cinco elementos que representam o trabalho da perícia (tamanho menor): marcação de vítima fatal, lupa, sequência de DNA, impressão digital, microscópio e o símbolo da medicina legal. No arco superior da circunferência os dizeres ‘‘Medalha do Mérito Ciência e Justiça e na parte inferior da medalha, de forma retilínea, os dizeres ‘‘ Ciência a serviço da Justiça’’.

c)   A fita: medindo 38mm de largura e 50 mm de altura, de gorgurão de seda chamalotada, composta por cinco listras verticais nas seguintes cores, larguras e sequência: azul (10 mm), vermelho (4 mm), branco (10 mm), vermelho (4 mm) e azul (10 mm).

d)  A bacheta/passador: metálica dourada medindo 40 mm X 10 mm, revestida com a fita da medalha e o símbolo da POLITEC ao centro.

e)   A roseta de lapela: uma circunferência de 12 mm em metal dourado, contendo pino em metal pontiagudo e tarracha plástica para fixação, com o símbolo da POLITEC colorido ao centro superior esquerdo e grande parte de um losango sob um círculo e uma estrela representando a bandeira do Estado de Mato Grosso na direita inferior.

Art. 3º- A cada “Medalha do Mérito Ciência e Justiça”, corresponde um diploma, conforme modelo disposto no anexo desta Portaria, assinado pelo Diretor Geral da Instituição.

Art. 4º- A indicação das personalidades a serem homenageadas com a “Medalha do Mérito Ciência e Justiça”, será apreciada e julgada pelo Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC.

§ 1º Haverá um limite anual de agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito da POLITEC correspondente a 20 (vinte) homenageados, sendo 10 (dez) destinados a galardoar personalidades civis e militares, organizações publicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e 10 (dez) a agraciar os servidores da Instituição.

§ 2º As honrarias destinadas aos servidores da POLITEC serão distribuídas nas seguintes categorias:

I - Perito Oficial Criminal;

II - Perito Oficial Médico Legista e Perito Oficial Odonto-Legista;

III - Papiloscopista

IV - Técnico em necropsia e Perito Criminal II;

V - Servidores da área meio, exclusivamente comissionados e outros servidores de outras carreiras que prestam ou prestaram serviços na POLITEC.

§3º O número de homenageados descritos no parágrafo anterior será distribuído proporcionalmente à quantidade de servidores da instituição observando a quantidade de cada categoria conforme descrito abaixo:

I - 3 (três) homenageados referente ao inciso I;

II - 2 (dois) homenageados referente ao inciso II;

III - 2 (dois) homenageados referente ao inciso III;

IV - 1 (um) homenageado referente ao inciso IV;

V - 2 (dois) homenageados referente ao inciso V.

Art. 5º- As indicações dos homenageados com a “Medalha do Mérito Ciência e Justiça” observarão os seguintes critérios:

I - As indicações dos candidatos na modalidade de Servidores da POLITEC - poderão ser feitas e encaminhadas, pelos Coordenadores e submetidas à votação no Conselho de Política Científica e Tecnológica.

II - Cada gestor indicará 01 (uma) personalidade na modalidade de servidores da POLITEC.

III - As honrarias concedidas às personalidades civis e militares serão de livre indicação e escolha do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC.  

Art. 6º- A Medalha do Mérito Ciência e Justiça será entregue anualmente, sempre que possível em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de dezembro.

Art. 7º - A Medalha do Mérito Ciência e Justiça poderá ser concedida a personalidade “post mortem”, julgada merecedora de sua outorga, desde que enquadrada nos requisitos previstos no artigo 1º, desta Portaria.

Art. 8º - Excepcionalmente, no presente ano, em homenagem aos 30 (trinta anos) da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, serão agraciados 30 (trinta) homenageados de livre escolha do Conselho de Política Cientifica e Tecnológica da POLITEC.

Art. 9º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC;

Art. 10. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. - Revoga-se a Portaria nº 03/2018/CPCT/POLITEC, de 29 de Novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2018.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Conselheiros

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

(original assinado)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

(original assinado)

Ailton Silva Machado

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

(original assinado)

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

(original assinado)

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(original assinado)

Emivan Batista de Oliveira

Diretor Metropolitano de Criminalística

(original assinado)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor de Interiorização em substituição legal

ANEXO I

ANEXO II