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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 35 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 7958-58.2013.811.0015 CÓDIGO: 186748 VIR CAUSA: RS 18.366,72 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A POLO PASSIVO: BERTILO ADELAR SCHNEIDER PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): BERTILO ADELAR SCHNEIDER (Executados(as)), Cpf: 38479389087, Rg: 1470722-5, Filiação: Eugenia Schneider e Ignácio Benjamin Schneider, data de nascimento: 12/10/1960, brasileiro(a), natural de Santo Cristo-RS, casado(a), hortifrutigranjeiro, comerciante, agricu, Telefone 66-9965-6863, Endereço: Em Lugar Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor do executado da importância de R$ 18.366,72 ( Dezoito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), representada pela ! Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal Sem Seguro Prestamista", celebrada em 01/12/2009, para pagamento em 36 ( trinta e seis ) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 01/02/2010 e a última em 01/01/2013, acrescidos dos encargos prefixados à base de 4,88% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes. O executado deixou de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 01/05/2012, tomando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importam até o vencimento da quantia de R$ 15.586,56 ( quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), que devidamente corrigido pelo índice oficial, acrescida de juros de ora à base de 1% ( um por cento ) ao mês e multa contratual à base de 2% ( dois por cento ), perfaz a quantia de R$ 18.366,72 ( dezoito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tomaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 18.366,72 Honorários Fixados: R$ 1.000,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 19.366,72 Despacho/Decisão: Vistos etc.1. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, com fundamento no art. 256, § 3°, do Código de Processo Civil, acolho as razões expostas pela parte exequente e, por conseguinte, defiro o pedido de fls. 119/119-verso e, por conseguinte, determino a citação do executado Bertilo Adelar Schneider por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831 do Código de Processo Civil).2. Decorrido o prazo acima sem manifestação, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) que atua em substituição na 2° Vara Cível da Comarca de Sinop/MT curador(a) especial da parte executada citada por edita1.2.1. Intime-se o(a) Defensor(a) Público(a) da nomeação, bem como para que ofereça resposta no prazo legal.3. Em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.4. Após, retornem-me os autos conclusos.5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noeli Reichert, digitei. Sinop, 04 de novembro de 2020 Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente