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“EDITAL DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso faz saber a quem possa interessar, que fica declarada CASSADA a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso registrada sob o nº 13.927783.8, vinculada ao produtor rural  CAROLINE NUNES GROTH  e ao CPF n° 014.636.090-78, com efeitos a partir de 01/06/2022, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização nº 3.300.723.8, conforme processo eletrônico (e-Process) nº 51131895/2023, sendo ainda declaradas inidôneas, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas  a partir de 01/06/2022.