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PORTARIA Nº 609/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 796/2019/GS/SEDUC/MT, republicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2020, p. 22/23, que “Dispõe sobre instituição de comissão para preparação e condução do processo de seleção para função de Secretários Escolares”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 612/2019 e,

Considerando a necessidade de designação de servidores para o exercício da função de Secretário Escolar, nos termos do Art. 3º, II, ‘d’, e seu § 1º, da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual abaixo designada para a preparação e condução do processo de seleção para a função de Secretários Escolares.

NOME

SETOR

01 - Hesloan Humberto Duarte Maia

SEDUC

02 - Juliano D’Avila El-Hage

SEDUC

03 - Daltron Mauricio Ricaldes

SPDP/SAGE

04 - Vinícius Silva Martins

GQMI/SAGP

05 - Lourdes Miranda Marino

GQMI/SAGP

06 - Denise Laurentino de Oliveira Santos

GQMI/SAGP

07 - Laudelina Ferreira Torres

UEGP/SAGP

08 - Antonieta Luisa Costa

CEE/MT

09 - Maurílio Lopes da Silva

CBA/ASS. PED.

10 - José Carlos Machado Cunha

VZG/ASS.PED.

11 - Edna Bernardo da Silva

SINTEP/MT

Art. 2º A comissão acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.

Art. 3º A Comissão Estadual acima constituída caberá:

I - coordenar o processo de seleção para designação de servidores para a função de Secretário Escolar para o ano letivo de 2020, observadas as normas legais que tratam da questão;

II - estabelecer cronograma e acompanhar os trabalhos da subcomissão instituída no Art. 4º;

III - elaborar a minuta de Portaria e Edital do processo de seleção;

IV - preparar e disponibilizar condições de infraestrutura e logística para a realização do processo de seleção;

V - orientar os Assessores Pedagógicos para que acompanhem o processo de seleção nos municípios sob suas circunscrições;

VI - entregar, no prazo estabelecido, o resultado final do processo seleção para homologação pelo Secretário de Estado de Educação;

VII - analisar e responder aos recursos apresentados contra o processo de seleção, nas matérias que não digam respeito ao mérito das questões de provas.

Art. 4º Fica constituída, ainda, a subcomissão de elaboração e correção de provas, pelos servidores abaixo designados:

NOME

SETOR

1 - Silvio Alves Nogueira

SEDUC

2 - Waldney Jorge de Lisboa

CDEM/SUPEB/SAGE

3 - Sandra Regina de Queiroz

SUDE/SAGE

4 - Elismar Bezerra Arruda

SUEB/SAGE

5 - Deise Fabiana Dier Catanante

GAB/SAGE

6 - Leodenil Alves Duarte

SUDE/SAGE

7 - Maria Salete da Silva Seba

SEDUC

8 - Bianca Georgia Marques de Arruda Barros

SEDUC

Art. 5º A subcomissão acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.

Art. 6º A subcomissão acima constituída caberá:

I - definir o conteúdo programático para a realização da etapa da prova objetiva do processo de seleção;

II - elaborar as questões para a aplicação de provas no processo de seleção;

III - corrigir as provas aplicadas no processo de seleção;

V - analisar, no mérito, recursos interpostos contra questões da prova objetiva.

Art. 7º A referida comissão deverá encerrar seus trabalhos em até 30/11/2020, apresentando a este Gabinete, Relatório Circunstanciado de todo processo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  10  de  novembro de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação