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ATO ADMINISTRATIVO N.º 353/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 253343/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 143/2020/MTPREV, de 10.06.2020, publicado no Diário Oficial de 17.06.2020, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Marceli da Silva, RG n.º 0552904-2/SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 148728/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 05.05.2020, em caráter vitalício, a Sra. Marceli da Silva, RG n.º 0552904-2/SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gentil Bussiki, ocorrido em 27.03.2020...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alíneas “b” e “c”, 246, § 4º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 148728/2020 e 253343/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 05.05.2020 a Sra. Marceli da Silva, RG n.º 0552904-2/SESP/MT, e a partir de 14.07.2020 a Sra. Albany Lopes Bussiki, RG n.º 0038317-1 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 1/3 (um terço) dos proventos líquidos do ex-servidor a Sra. Albany Lopes Bussiki e o valor remanescente do benefício de pensão a Sra. Marceli da Silva, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gentil Bussiki, ocorrido em 27.03.2020...”

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.