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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 145/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 227275/2019 - ANDREIA PEREIRA BATISTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 5411/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/12/2019 sob o Protocolo nº 10001180.1.00058/19-3; NIT: 1264768340-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 248915, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 01 mês e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos, 02 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 meses e 02 dias, no período de 01/07/1997 a 02/01/1998, prestado a Fazenda Califórnia;

b)            01 ano, 06 meses e 29 dias, no período de 01/07/1998 a 29/01/2000, prestado a Luciano Castelo Moraes;

c)            04 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 01/03/2002 a 15/08/2006, prestado a Adriana Paula Ferraz;

d)            09 meses e 21 dias, nos períodos de: 30/01 a 30/03/2007 e 01/04 a 20/11/2009, prestado ao Instituto CREATIO;

e)            08 dias, no período de 03 a 10/08/2010, prestado a AZER Florentino Vieira;

f)             01 ano e 02 meses, no período de 01/10/2010 a 30/11/2011, prestado a Stefânia Pinto Mota;

g)            07 meses e 17 dias, no período de 01/10/2012 a 17/05/2013, prestado a A P de Freitas Júnior CIA LTDA.

2)            01 ano, 11 meses e 14 dias, nos períodos de: 02/04 a 31/12/2007 (08 meses e 29 dias), 02/01 a 31/12/2008 (11 meses e 29 dias) e 01/07 a 16/09/2012 (02 meses e 16 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/12/2011, 26 a 30/06/2012 e 17 a 30/09/2012, uma vez está não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 183688/2020 - CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ARAÚJO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº5430/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/03/2020 sob o Protocolo nº. 20022070.1.00381/20-0; NIT: 2685268526-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 256725, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 03 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses e 07 dias, no período de 01/12/2000 a 07/03/2001, prestado a Rodrigo KIYOMURA de Sousa, na função de Caixa;

b)            01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 11/07/2003 a 08/07/2005, prestado ao Hospital Evangélico de Rio Verde, na função de Técnico em Enfermagem.

2)            05 anos, 11 meses e 25 dias, no período de 16/06/2008 a 10/06/2014, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. 

Obs. Omitido o período de 11/06/2014 a 30/03/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 345445/2019 - DANIEL EDUARDO DE SIQUEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5425/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2020 sob o Protocolo nº 10001100.1.00043/05-6; NIT: 1216071464-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 70115, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            07 anos e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 meses e 11 dias, no período de 21/03 a 01/10/1984, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A;

b)            01 ano, 03 meses e 20 dias, nos períodos de: 05/07 a 27/09/1985 e 18/06/1987 a 14/07/1988, prestado à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Poc LTDA;

c)            01 ano e 08 dias, no período de 23/09/1991 a 30/09/1992, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia;

d)            05 meses e 05 dias, no período de 01/10/1992 a 05/03/1993, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso;

e)            01 mês e 23 dias, no período de 06/03 a 28/04/1993, prestado ao Hospital AMECOR LTDA;

f)             02 meses e 17dias, no período de 01/05 a 17/07/1993, prestado à Sociedade Hospitalar Cuiabana, na função de Auxiliar Enfermagem;

g)            07 meses e 29 dias, no período de 18/07/1993 a 16/03/1994, prestado ao Centro de Saúde Santa Cruz LTDA, na função de Atendente Enfermagem;

h)            03 meses e 20 dias, no período de 17/03 a 06/07/1994, prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA, na função de Atendente Enfermagem;

i)             01 mês e 29 dias, no período de 07/07 a 05/09/1994, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá;

j)             09 meses e 01 dia, no período de 09/09/1995 a 09/06/1996, prestado ao Instituto Nefrológico de Mato Grosso S/S LTDA - INEMAT, na função de Auxiliar Enfermagem;

k)            01 ano, 02 meses e 13 dias, no período de 01/09/1996 a 13/11/1997, prestado a FEMINA Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA, na função de Auxiliar Enfermagem;

l)             03 meses e 14 dias, no período de 01/01 a 14/04/1998, prestado a Clínica de Doenças Renais LTDA, na função de Auxiliar Enfermagem;

m)           10 dias, no período de 16 a 31/10/1998, prestado ao Hospital das Clínicas de Mato Grosso LTDA, na função de Técnico em Enfermagem.

2)            06 meses e 15 dias, no período de 14/02 a 28/08/2000, prestado à Fundação de Saúde de Várzea Grande - FUSVAG, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 15/04 a 01/07/1998, 02/07 a 08/09/1998 e 21/09 a 15/10/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 24/03/1999 a 13/02/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 556160/2019 - ELENI NICOLETTE MORENO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5420/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00012/19-4; NIT: 1201536951-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84482, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            08 meses e 13 dias, no período de 01/04 a 13/12/1980, prestado a Confecções PATROPY LTDA;

b)            02 anos, 10 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/02/1981 a 08/06/1983 (02 anos, 04 meses e 08 dias) e 01/02 a 06/08/1993 (06 meses e 06 dias), prestado a HEANLU Indústria de Confecções LTDA;

c)            01 ano e 19 dias, no período de 02/01/1999 a 20/01/2000, prestado a R. P.G Indústria e Comércio de Confecções LTDA.

Obs. Omitido o período de 21/01 a 01/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 610256/2019 - ELIZANE MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5419/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/10/2019 sob o Protocolo nº. 08001130.1.00205/19-5; NIT: 2683349396-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 238290, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 02 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 05 meses e 24 dias, no período de 01/07/2002 a 24/12/2003, prestado a Cartonagem Nossa Senhora Aparecida LTDA;

b)            04 meses e 11 dias, no período de 13/09/2008 a 23/01/2009, prestado a Andreia Albuquerque Cavalcanti;

c)            01 ano, 04 meses e 07 dias, no período de 24/08/2009 a 31/12/2010, prestado ao Instituto CREÁTIO.

2)            11 meses e 19 dias, no período de 15/02/2011 a 03/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/04 a 20/08/2009 e 01 a 31/01/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 528390/2019 - LAÉRCIO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5426/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000176/2017 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 17/08/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/02/2020 sob o Protocolo nº 08001290.1.01414/20-0; NIT: 1212014332-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 236778, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 24 anos, 06 meses e 12 dias, nos seguintes termos.

1)            12 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 16 dias, no período de 01/10 a 16/12/1982, prestado a Osmar Capelasso;

b)            01 ano, 10 meses e 16 dias, no período de 02/07/1984 a 17/05/1986, prestado a VIDROPLAN Comércio Vidro LTDA;

c)            02 anos, 10 meses e 06 dias, no período de 01/01/1987 a 06/11/1989, prestado a Ribeiro Comércio e Representações LTDA, na função de Vidraceiro;

d)            04 meses e 09 dias, no período de 10/04 a 18/08/1990, prestado à Companhia Editora e Impressora Mato - grossense, na função de Cobrador;

e)            02 meses e 10 dias, no período de 01/09 a 10/11/1990, prestado a Itumbiara Diesel Auto Peças e Mecânica LTDA;

f)             05 meses e 12 dias, no período de 01/12/1990 a 12/05/1991, prestado a GODIN Auto Peças e Rolamentos LTDA, na função de Motoqueiro;

g)            01 ano, 09 meses e 27 dias, no período de 02/01/1992 a 28/10/1993, prestado a Contábil Assessoria e Contabilidade LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

h)            04 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 13/05/1994 a 15/07/1998, prestado a Utilar Centro Oeste Eletrodomésticos LTDA, na função de Vendedor;

i)             03 meses e 18 dias, no período de 06/01 a 23/04/1999, prestado a VARPEL Papelaria LTDA, na função de Vendedor;

j)             28 dias, no período de 03 a 31/05/1999, prestado a São José Supermercados LTDA, na função de Motorista;

k)            16 dias, no período de 01 a 16/06/1999, prestado a Todimo Transportes LTDA, na função de Motorista.

2)            12 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/06/2000 a 01/08/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos completados a partir de 02/08/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 236831/2020 - LUCIANE RIBEIRO APORTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5414/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/06/2020 sob o Protocolo nº. 19022030.1.00320/20-6; NIT: 1702318073-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 32680, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/07/1993 a 01/12/1994, prestado a Plantações e Michelin LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 23/02 a 04/07/1993 e 01 a 31/01/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 126804/2020 - LUCIÉRCIO MIRANDA DE TOLEDO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5431/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/03/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00896/20-9; NIT: 1167973823-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 78970, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos, 10 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            05 meses e 28 dias, no período de 07/12/1998 a 04/06/1999, prestado a Cotia Trabalho Temporário LTDA - Em recuperação judicial;

b)            03 anos, 01 mês e 19 dias, no período de 14/03/2000 a 02/05/2003, prestado a BUNGE Alimentos S/A;

c)            04 anos, 11 meses e 14 dias, no período de 01/12/2003 a 14/11/2008, prestado a AGRENCO do Brasil S/A - Em recuperação judicial, na função de Assistente Administrativo;

d)            02 meses e 21 dias, no período de 16/02 a 06/05/2009, prestado a GRANULE Exportadora e Importadora LTDA, na função de Faturista;

e)            01 ano e 16 dias, no período de 03/02/2010 a 18/02/2011, prestado ao Instituto Mundial de Desenvolvimento e da Cidadania, na função de Analista Técnico Ambiental.

2)            02 anos, 09 meses e 20 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            04 meses e 01 dia, no período de 01/09 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso;

b)            02 anos, 05 meses e 19 dias, no período de 02/03/2011 a 20/08/2013, prestado à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A.

Obs. Não analisado o período de 02 a 31/08/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 300906/2020 - MARIA APARECIDA DE AMARAL GÓES - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 5428/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/07/2020 sob o Protocolo nº. 28001020.1.00112/20-0; NIT: 1236487703-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 79769, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)            01 mês e 19 dias, no período de 18/08 a 06/10/1986, prestado à SUCAM - Diretoria Regional de Rondônia.

b)            02 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 18/02/1988 a 06/12/1990, prestado à Secretaria Municipal de Saúde.

c)            08 meses e 15 dias, no período de 01/04 a 15/12/1994, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

Obs. Omitido o período de 01/11/2012 a 31/08/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 370455/2011 - JORGE MAURICIO DE ANDRADE - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - Homologo o Parecer nº. 5843/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 124728, para retificar, em parte o item 26 da Portaria nº. 028/2011- SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2011, para que:

Na Portaria nº. 028/2011- SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2011, onde se lê:

Averbem-se:

1. 01 (um) ano e 03 (três) dias no período de 04.02.1980 a 30.01.1981, prestado ao Ministério da Defesa - Exercito Brasileiro, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 10.01.2000 a 15.06.2000, prestado a Prefeitura Municipal de Cáceres, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3. 20 (vinte) anos, 03 (três) meses e 01 (um) dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos da Lei nº 5.027, de junho de 1986, artigo 1º:

a. 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias no período de 01.07.1976 a 09.03.1978, prestado a Silvicultura Cáceres S/A;

b. 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 17 (dezessete) dias no período de 01.04.1981 a 17.10.1989, prestado ao Banco Real S/A;

c. 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias nos períodos de 02.05.1990 a 15.12.1990 e 07.05.1991 a 26.08.1992, prestados a Solopeças Comercial Agrícola Ltda.;

d. 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 14 (catorze) dias no período de 01.09.1992 a 14.01.1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A;

e. 10 (dez) meses e 03 (três) dias no período de 23.10.2000 a 25.08.2001, prestado a Rosch Administradora de Serviços e Informática Ltda.;

f. 08 (oito) meses no período de 01.10.2002 a 31.05.2003, prestado a Azienda Intermediações e Consultoria Ltda.;

g. 02 (dois) meses e 01 (um) dia no período de 01.12.2003 a 01.02.2004, prestado a Trainner Recursos Humanos Ltda. - EPP;

h. 01 (um) ano 13 (treze) dias no período de 01.07.2004 a 14.07.2005, prestado a Amazon Construções e Serviços Ltda.;

Obs. Omitidos o períodos de 15.07.2005 a 22.07.2005 e 01.07.2008 a 31.07.2008, prestados, respectivamente, a Amazon Construções e Serviços Ltda. e a iniciativa privada, na condição de contribuinte individual, pois estão concomitantes com o tempo de serviço publico estadual de Mato Grosso.

Leia-se:

Averbem-se: 21 anos, 01 mês e 03 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 03 dias no período de 04/02/1980 a 31/01/1981, prestado ao Ministério da Defesa - Exercito Brasileiro, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 04 meses e 14 dias no período de 01/09/1992 a 14/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 01/02/2000 a 15/06/2000, prestado a Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Assist. Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 14 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos da Lei nº 5.027, de junho de 1986, artigo 1º:

a) 01 ano, 08 meses e 09 dias no período de 01/07/1976 a 09/03/1978, prestado a Silvicultura Cáceres S/A, na função de servente;

b) 08 anos, 06 meses e 17 dias no período de 01/04/1981 a 17/10/1989, prestado ao Banco Real S/A, na função de escriturário;

c) 01 ano, 11 meses e 04 dias nos períodos de 02/05/1990 a 15/12/1990 e 07/05/1991 a 26/08/1992, prestados a Solopeças Comercial Agrícola Ltda, na função de Coord. Adm. Financeiro;

d) 10 meses e 03 dias no período de 23/10/2000 a 25/08/2001, prestado a Rosch Administradora de Serviços e Informática Ltda, na função de Digitador;

e) 08 meses no período de 01/10/2002 a 31/05/2003, prestado a Azienda Intermediações e Consultoria Ltda, na função de Auxiliar de escritório;

f) 07 meses e 28 dias no período de 01/07/2004 a 28/02/2005, prestado a Amazon Construções e Serviços Ltda, na função de Digitador;

Obs. Omitidos o períodos de 10/01/2000 a 31/01/2000, 01/12/2003 a 01/02/2004, 01/03/2005 a 22/07/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs 2. Omitido o período de 01/07/2008 a 31/07/2008, prestado a iniciativa privada, na condição de contribuinte individual, pois esta concomitante com o tempo de serviço publico do Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Novembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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