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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 141/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 179406/2020 - CARLA MARQUES RONDON CAMPOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5755/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/05/2020 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00481/20-8; NIT: 1133917187-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço Saúde SUS, matrícula n.º 64086, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral  de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, nos períodos de: 01/01 a 31/05/1994, 01/07 a 30/09/1994, 01/11 a 30/11/1994, 01/03 a 31/03/1995, 01/07 a 31/07/1995, 01/11 a 30/11/1995, período contribuição CNIS 2, 3, 4, 5, 8 e 9.

b)            02 meses e 05 dias, no período de: 01/04 a 05/06/1995, prestado a SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, na função de Médica.

c)            01 ano, 02 meses e 16 dias, nos períodos de 06/06 a 30/06/1995, 01/08 a 31/10/1995, 01/12/1995 a 21/10/1996, prestado ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ, na função de Médica Pediatra.

Obs: Omitir os períodos a partir de 22/10/1996, de acordo com observação da certidão.

02) Processo nº. 612817/2019 - CLETO LUDWIG - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº5422/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/11/2019 sob o Protocolo nº. 04023030.1.00032/19-3; NIT: 1210639558-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 40379, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 dia, no dia 27/03/1981, prestado a Indústria de Plásticos Guarani LTDA.

b)            09 meses e 25 dias, no período de 01/04/1983 a 25/01/1984, prestado a Madeireira Laurentina LTDA.

c)            10 meses, no período de 01/06/1985 a 30/03/1986, prestado a Drogaria Iporã LTDA.

d)            04 anos e 20 dias, no período de 01/07/1986 a 20/07/1990, prestado a Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria LTDA - DIMPE.

03) Processo nº. 194255/2020 - IOLANDA ALVES DOS SANTOS BEZERRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5410/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/08/2020 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00924/20-8; NIT: 2685240493-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 55662, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 604812/2019 - JOSÉ GOMES EVANGELISTA FILHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 5424/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 116-SECT/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 19/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248655, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Cabo, no período de 01/03/2001 a 28/02/2008, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 551855/2019 - MARLON VALADARES DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5423/MTPREV/2020 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/09/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00553/19-2; NIT: 1213844087-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97561, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 meses e 09 dias, no período de 17/08 a 25/10/1982, prestado à Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, na função de Auxiliar Secretaria, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            01 ano, 04 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 21 dias, no período de 04/04 a 24/06/1983, prestado a A Seringueira Plásticos e Espumas LTDA, na função de Entregador;

b)            01 ano, 01 mês e 14 dias, no período de 01/11/1994 a 14/12/1995, prestado a Comercial Fênix LTDA, na função de Vendedor.

06) Processo nº. 444738/2016 - OLGA ADORACION LEIVA CABELHO DE SANTANA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 5416/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/09/2020 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00143/16-7; NIT: 1312040040-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 226029, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a)            05 meses e 24 dias, no período de 01/04 a 24/09/2005, prestado à Agência de Viagens e Turismo Serra LTDA, na função de Psicóloga, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

b)            04 anos, 01 mês e 06 dias, no período de 01/11/2006 a 06/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, na função de Psicóloga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 25 a 31/10/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Novembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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