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ATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2020/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1006131-12.2019.8.11.0006, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres-MT e tendo em vista o que consta no Processo n.º 11953/2017, da Mato Grosso Previdência e no Processo nº 305918/2019 da Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 221/2017/MTPREV, de 04.07.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Weimar Menacho Garcia Prado, RG nº 0772448-9/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, §1° e 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 11953/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 02.01.2017, a Sra. Weimar Menacho Garcia Prado, RG n.º 0772448-9/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Bartolino Prado da Cruz, ocorrido em 02.01.2017, ...”

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alíneas “a” e “c”, §2° e 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 11953/2017, da Mato Grosso Previdência e no Processo nº 305918/2019 da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 02.01.2017, a Sra. WEIMAR MENACHO GARCIA PRADO, RG n.º 0772448-9/SSP-MT, e a partir de 01.10.2020, em caráter vitalício, a Sra. ANTONIETA NOLASCO DO PRADO, RG nº 0841300-2/SESP-MT, sendo o rateio do benefício a partir de 01.10.2020 da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) a Sra. Weimar Menacho Garcia Prado (vitalício) e 50% (cinqüenta por cento) a Sra. Antonieta Nolasco do Prado (vitalício), em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Bartolino Prado da Cruz, ocorrido em 02.01.2017, ...”

Cuiabá-MT, 28 de outubro de 2020.