Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 038/2020

Cuiabá, 21 de outubro de 2020.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n.165273/2020 - MJD Extração de Areia e Comércio de Areias Eirelli ME.  

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 138289/CMIN/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade do empreendimento é extração de areia, em uma área total de 22,18 hectares, com uma média de extração de areia de 50 m³/dia, onde a produção não deverá ultrapassar 9,3 mil m³ ano. A forma de extração será através de conjunto de moto bomba de 4 (quatro) polegadas. O empreendimento está localizado no Rio Margarida, zona rural do município de Comodoro-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição