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PORTARIA Nº 201/2020-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de novembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 171,00 (cento e setenta e um reais).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2020 A 30/11/2020

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

3,2704

3,1844

3,1168

3,0681

3,0180

3,0058

3,0258

3,0471

3,0531

3,0344

3,0027

2,9897

JUROS

217,45

215,62

213,84

211,97

210,00

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

2004

C.M.

2,9755

2,9577

2,9343

2,9029

2,8762

2,8435

2,8026

2,7669

2,7356

2,7002

2,6874

2,6731

JUROS

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

2005

C.M.

2,6514

2,6377

2,6290

2,6185

2,5930

2,5797

2,5862

2,5980

2,6084

2,6292

2,6326

2,6161

JUROS

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

2006

C.M.

2,6075

2,6056

2,5870

2,5885

2,6003

2,5998

2,5899

2,5727

2,5683

2,5578

2,5517

2,5312

JUROS

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

2007

C.M.

2,5169

2,5102

2,4995

2,4938

2,4884

2,4848

2,4809

2,4744

2,4654

2,4315

2,4034

2,3855

JUROS

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

2008

C.M.

2,3607

2,3266

2,3037

2,2950

2,2791

2,2538

2,2122

2,1712

2,1471

2,1553

2,1476

2,1244

JUROS

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

2009

C.M.

2,1229

2,1323

2,1322

2,1349

2,1529

2,1522

2,1483

2,1552

2,1690

2,1671

2,1617

2,1625

JUROS

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

2010

C.M.

2,1610

2,1634

2,1418

2,1187

2,1054

2,0904

2,0580

2,0511

2,0466

2,0243

2,0023

1,9819

JUROS

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

2011

C.M.

1,9511

1,9436

1,9248

1,9065

1,8949

1,8855

1,8853

1,8878

1,8887

1,8773

1,8633

1,8559

JUROS

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

2012

C.M.

1,8479

1,8509

1,8453

1,8441

1,8338

1,8153

1,7989

1,7865

1,7598

1,7374

1,7223

1,7276

JUROS

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

2013

C.M.

1,7233

1,7120

1,7067

1,7033

1,6980

1,6991

1,6936

1,6809

1,6785

1,6708

1,6484

1,6381

JUROS

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

2014

C.M.

1,6335

1,6223

1,6159

1,6023

1,5789

1,5718

1,5789

1,5889

1,5977

1,5968

1,5964

1,5871

JUROS

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

2015

C.M.

1,5692

1,5632

1,5528

1,5446

1,5262

1,5123

1,5062

1,4960

1,4874

1,4815

1,4607

1,4355

JUROS

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

2016

C.M.

1,4186

1,4124

1,3911

1,3802

1,3743

1,3694

1,3541

1,3324

1,3376

1,3318

1,3315

1,3297

JUROS

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

2017

C.M.

1,3291

1,3181

1,3125

1,3117

1,3167

1,3332

1,3400

1,3531

1,3571

1,3539

1,3455

1,3442

JUROS

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

2018

C.M.

1,3335

1,3237

1,3161

1,3141

1,3068

1,2948

1,2739

1,2553

1,2498

1,2413

1,2195

1,2163

JUROS

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

2019

C.M.

1,2304

1,2359

1,2351

1,2198

1,2069

1,1961

1,1914

1,1839

1,1840

1,1901

1,1842

1,1777

JUROS

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

2020

C.M.

1,1678

1,1478

1,1468

1,1467

1,1282

1,1276

1,1157

1,0981

1,0730

1,0330

1,0000

JUROS

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.