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INTIMAÇÃO: Ficam os contribuintes abaixo relacionados, e seu(s) devedor(es) solidário(s) INTIMADOS para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a quitação do crédito tributário ou impugná-lo na forma do Artigo 987 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.  O Crédito Tributário está sujeito a correção monetária, acréscimos moratórios e/ou recomposição ou redução de multa, de acordo com a legislação vigente e em função da data da efetiva quitação.  Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

NÚMEROS DAS NOTIFICAÇÕES

E-PROCESS

NAI

PEDRO JÚLIO PELEGRINI

136327222

419079/1760/39/2020

5480583/2018

107651001322020178

Cuiabá, 28 de outubro de 2020. Coordenadoria de Fiscalização da Indústria e Agronegócio - CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT - Marcos Timóteo Arcanjo Amaral, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 107651