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D.O. nº27866 de 27/10/2020

reversão de LTIP porta 142 QCG DGP SD PM Vanderley Ferreira da Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 142/QCG/DGP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

Reversão de Policial Militar após interrupção de Licença Para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM VANDERLEY FERREIRA DA SILVA - RGPMMT 886.311, após solicitar a interrupção de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP), iniciada em 05/12/2019, conforme publico no Diário Oficial Nº 27.657 de 23/12/2019, cuja reversão é a contar de 21/10/2020, tendo permanecido 0 anos, 10 meses, e 16 dias agregado.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos do SD PM VANDERLEY FERREIRA DA SILVA - RGPMMT 886.311, observando as formalidades legais.

Art. 3.º Designo o SD PM VANDERLEY FERREIRA DA SILVA - RGPMMT 886.311, para a NPM de Ouro Branco do Sul/5BPM/4CR, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.