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PORTARIA N° 113/2020/SAAF-SEFAZ

Dispõe sobre a Implantação do Núcleo Executivo de Infraestrutura para planejamento, execução e mensuração de resultados das ações de modernização física nos Complexos Fazendários I e II.

O SECRETÁRIO DE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o artigo 16 do Decreto nº 182 de 18 de julho de 2019, de acordo com o qual compete à Administração Fazendária implementar, monitorar e avaliar planos estratégicos e de negócios a ela relacionados;

Considerando a necessidade de garantia de uma gestão sistêmica e integrada na SEFAZ, viabilizando a sustentabilidade dos resultados estratégicos;

Considerando a necessidade de se criar consciência estratégica na organização, que possibilite melhoria nos resultados de planejamento, execução e mensuração integrados das ações integradas na infraestrutura dos Complexos Fazendários I e II;

Considerando a necessidade de gerar e incorporar melhor comunicação, desempenho e integração nos processos decisórios e executivos.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído o Núcleo Executivo de Infraestrutura, instância técnica de gestão, responsável pela execução das ações de melhoria integrada dos serviços de ativos dos Complexos I e II da sede da Secretaria de Estado de Fazenda, composto pelos seguintes membros:

I - Jader Brito Soares Fernandes - coordenador;

II - Marcus Francis Ferraz - coordenador substituto;

III - Jackeline Mali Nasr Thomé - COPI/SUPS - membro;

IV - Débora da Rocha Zanini - COPI/SUPS - membro;

V - Vanuza da Cruz Santos - COPI/SUPS - membro.

§ 1°. Os membros do Núcleo Executivo de Infraestrutura terão dedicação exclusiva nas atividades definidas nesta portaria, devendo realizar estes serviços em local definido pelo coordenador.

§ 2°. O Núcleo Executivo poderá demandar os serviços de outros servidores em regime de dedicação parcial ou por demanda definida, devendo submeter estas requisições à Superintendência de Patrimônio e Serviços ou à Secretaria Adjunta da Administração Fazendária.

Art. 2°. São atribuições do Núcleo Executivo de Infraestrutura:

I- Centralizar as demandas de manutenção preventiva e corretiva dos complexos I e II;

II - Emitir as ordens de serviços para execução dos serviços pertinentes às suas atribuições e objetivos;

III - Estabelecer juntamente com a Superintendência de Patrimônio e Serviços o Plano de Ação de Atividades, acompanhando sua execução;

IV - Instruir novos processos de aquisições e contratações específicos do complexo I e II, em relação a demandas compreendidas no âmbito de suas atribuições;

V - Solicitar novas demandas nos processos de aquisições e contratações de abrangência de toda a SEFAZ, quando impactarem nas melhorias dos complexos I e II;

VI - Atestar a execução de ordens de serviços emitidas;

VII - Apresentar cronograma de desenvolvimento de atividades com base nas metas estabelecidas pelo Secretário Adjunto da Administração Fazendária;

VIII - Apresentar mensalmente relatório do atingimento das metas e das atividades desenvolvidas pelo Núcleo ao Secretário Adjunto da Administração Fazendária.

IX - Submeter à aprovação da Superintendência de Patrimônio e Serviços as ordens de serviços emitidas, os termos de referências, os projetos, os cronogramas e os planos de ação elaborados.

Parágrafo único. Para a obtenção de seus objetivos, fica autorizada a utilização, pelo Núcleo Executivo de Infraestrutura, dos contratos de manutenção existentes e que vierem a existir, bem como outros relacionados às suas atribuições, devendo encaminhar à Superintendência de Patrimônio e Serviços as ordens de serviços emitidas e relatórios de valores necessários para consolidação e gestão das demandas.

Art. 3°. São atribuições do coordenador e dos membros do núcleo executivo de infraestrutura:

I- Realizar os levantamentos quantitativos das manutenções preventivas e corretivas nos complexos I e II;

II - Acompanhar a execução dos serviços pelos contratados;

III - Atestar a execução de ordens de serviços emitidas;

IV - Realizar outras atividades demandadas pela coordenação.

Art. 4°. São atribuições da Superintendência de Patrimônio e Serviços:

I - Aprovar as ordens de serviços emitidas, os termos de referências, os projetos, os cronogramas e os planos de ação elaborados pelo Núcleo Executivo de Infraestrutura;

II - Exercer acompanhamento e controle do plano de atendimento de serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho nos complexos I e II;

III - Prestar informações gerenciais sobre a efetividade dos serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho.

Art. 5°. As atividades desenvolvidas pelo Núcleo Executivo de Infraestrutura deverão ser concluídas até 01/05/2021.

Art.  6°.  Revogar a Portaria n° 105/2020/SAAF-SEFAZ, publicada no Diário Oficial n. 27.846, do dia 29 de setembro de 2020

Art.  7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 21 de Outubro de 2020.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

(Original assinado)