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D.O. nº27858 de 16/10/2020

Portaria de Correição Extraordinária n. 01/CGPGE/2020

PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/CGPGE/2020

Instaura Correição Extraordinária na Subprocuradoria-Geral Fiscal.

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe ao Corregedor Geral a teor do inciso III do artigo 10 c/c artigo 76 e seguintes da Lei Complementar n. 111 de 1º de julho de 2002 realizar de ofício ou mediante provocação correição nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Corregedoria, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, é também orientar e buscar soluções que resultem no aprimoramento da atividade finalística prestada pela Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a homologação contida no Processo n. 310540/2020;

CONSIDERANDO a importância da análise dos fluxos de trabalho da Subprocuradoria-Geral Fiscal em suas diversas atribuições e sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de verificação das rotinas de concessão de acesso e de utilização do Sistema de Acompanhamento da Dívida Ativa - SADA, visando sua escorreita utilização, bem como o controle de inserção/alteração de informações na dívida ativa estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Correição Extraordinária na Subprocuradoria-Geral Fiscal, no período de 20 de outubro a 10 de novembro de 2020, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, com a finalidade de verificar o funcionamento dos serviços daquela especializada, dos sistemas e da racionalização dos serviços, identificando eventuais inadequações, pendências acumuladas, irregularidades ou falhas que comprometam os serviços prestados, adotando-se as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas.

Art. 2º Designar para a Comissão de Correição Extraordinária, nos termos do art. 79 da Lei Complementar n. 111/2002, os Corregedores Auxiliares Waldemar Pinheiro dos Santos e Cláudia Regina Souza Ramos.

Art. 3º Designar os servidores Iasnayla Cristina Oliveira Guimarães e Marcelo Muniz Martins Oliveira para auxiliarem a realização dos trabalhos correcionais.

Art. 4º Determinar que seja oficiado ao Procurador-Geral do Estado, informando-o desta correição.

Art. 5º Determinar a atuação desta Portaria como Procedimento de Correição Extraordinária, providenciando afixação de cópia em local visível ao público na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como publicando-a no site da PGE/MT.

Art. 6º Não haverá suspensão de prazo procedimental no período da correição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de outubro de 2020.

(original assinada)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor-Geral da PGE/MT