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PORTARIA CONJUNTA Nº 011/PGE/CGPGE/2020

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 001/CGPGE/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 15.10.2020.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de outubro de 2020.

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador -Geral do Estado,

em substituição legal

(original assinado)

WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS

Procurador do Estado

Presidente da Comissão