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ATO N° 1752/2023

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2023.0.04771, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos do Acórdão nº 52/2023 - PV, que DENEGOU o registro da aposentadoria, na sessão de julgamento do dia 10 de fevereiro de 2023, resolvem TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental n.º 24.668/2018, de 26.04.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria da Srª. EDNA FRANCISCA SILVA, portadora do RG nº 21172021/SESP/MT e do CPF nº 402.641.065-04, com fundamento na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV