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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     307,         DE  07  DE      OUTUBRO      DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 491.830,04 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta reais e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2474

27101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

491.830,04

TOTAL

491.830,04

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  outubro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2474

ÓRGÃO :  27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

18

541

393

2079

Modernização das soluções tecnológicas da informação

9900

F

Suplementação

4490

193

491.830,04

Meta Física Ajustada Neste Processo

Solução de TI modernizada (Unidade)

1,00

18

542

393

2085

Gestão do sistema estadual de unidades de conservação

0500

F

Anulação

3390

193

57.650,20

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade gerenciada (Percentual)

7,00

18

542

393

2085

Gestão do sistema estadual de unidades de conservação

0600

F

Anulação

3390

193

204.356,23

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade gerenciada (Percentual)

37,00

18

542

393

2085

Gestão do sistema estadual de unidades de conservação

1200

F

Anulação

3390

193

229.823,61

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade gerenciada (Percentual)

2,00

TOTAL DO PROCESSO

491.830,04

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).