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PORTARIA Nº 026/2020/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA TÉCNICA E IDENTIFICAÇÃO OFICIAL - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, e

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 253325/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 381/2015/CGE-COR/POLITEC, publicada no D.O.E nº 26561, página 29, em 24/06/2015.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantindo a Ampla Defesa e o Contraditório;

Considerando o Relatório Final exarado pela Comissão Processante, fls. 713/740;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 13/2020 da Controladoria Geral do Estado, fls. 743/747;

Considerando o Despacho, de 13/08/2020, emitido pelo Diretor Geral da POLITEC, fls. 750/752;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar extinta a punibilidade dos servidores RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JÚNIOR, matrícula nº 70370, técnico de necropsia, e CARLOS OTÁVIO BATISTA DE CARVALHO, matrícula nº 23196, Perito Criminal II, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, com amparo no artigo 107, inciso III da Lei Complementar no 207/2004.

Art. 2º Determinar a abertura de processo administrativo para ressarcimento dos valores dos subsídios recebidos sem a devida contraprestação pelo servidor CARLOS OTÁVIO BATISTA DE CARVALHO durante o período em que o servidor abandonou o cargo (agosto de 2011 a agosto de 2012 - conforme conclusão da Instrução Sumária - Apenso 01 - fls. 115), observando os trâmites previstos no §2º do artigo 66 da Lei Complementar no 207/2004.

Art. 3º Cientificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 30 de setembro de 2020.

(Original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC/MT