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PORTARIA N. º 362/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO, as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial n° 27228, de 26 de março de 2018 que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 193/2018/GBSES de 22/08/2018, que fixa a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT, que institui valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC até 31 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 092/2019/GBSES/MT de 11/04/2019 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria nº 025/2020/GBSES de 23/01/2020 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Portaria nº 111/2020/GBSES de 01/04/2020 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 30 de junho de 2020.

CONSIDERANDO a Portaria nº 296/2020/GBSES de 24/08/2020 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 30 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO que o FMS de Saúde de Nortelândia está com o pagamento suspenso desde de agosto/2019 até que se resolva pendências registradas em processo de ação civil em andamento, portanto, o referido município não consta na lista de pagamento do Anexo Único desta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam das ações e serviços de saúde para atender o Cofinanciamento Estadual não obrigatório para o apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC, conforme planilha constante do Anexo Único, referente à competência SETEMBRO/2020 no valor total de R$ 9.101.000,00 (nove milhões, cento e um mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196 e/ou 396

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REGIÃO

MUNICÍPIOS

SETEMBRO/2020

1

Baixada Cuiabana

FMS Cuiabá

R$            3.300.000,00

2

FMS Várzea Grande

R$            1.300.000,00

3

Baixo Araguaia

FMS Confresa

R$               500.000,00

4

Centro Norte

FMS Diamantino

R$               250.000,00

5

Garças Araguaia

FMS Barra do Garças

R$               800.000,00

6

Nordeste

FMS Juína

R$               301.000,00

7

Norte Araguaia Karajá

FMS São Felix do Araguaia

R$               250.000,00

8

Sudoeste

FMS Pontes e Lacerda

R$               450.000,00

9

Sul Mato-grossense

FMS Jaciara

R$               100.000,00

10

FMS Primavera do Leste

R$               300.000,00

11

FMS Rondonópolis

R$            1.300.000,00

12

Vale dos Arinos

FMS Juara

R$               250.000,00

TOTAL

R$       9.101.000,00