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D.O. nº27846 de 29/09/2020

GILDO FERNANDES DE MORAIS SUSPENDER EFEITOS (1)

ATO N.º 9.476/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 108152/2020 e seus apensos, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão proferida liminarmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Mandado de Segurança Cível (120) 1002021-51.2020.8.11.0000, resolvem suspender os efeitos do Ato Governamental nº 5.033/2019, de 02.12.2019, publicado no Diário Oficial de 03.12.2019, o qual tornou sem efeito o Ato Governamental n° 5.655/2015, de 12.08.2015, alterado pelo Ato Governamental nº 6.159/2015, de 01.09.2015, ambos publicados nos Diários Oficial de mesma data, até apreciação do mérito do Mandado de Segurança, referente a inatividade do Sr. GILDO FERNANDES DE MORAIS, portador do RG nº 878.243 PM/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2020.