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D.O. nº27845 de 28/09/2020

2ª AGO EDITAL DE CO NVOCAÇÃO DA EL E I C ̧ ÃO SINDAL 2 02 0

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO-SINDAL/MT

O Presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-SINDAL/MT, Senhor Jovanildo Antônio da Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os prazos dos artigos 43 e 44 do Estatuto Social, CONVOCA eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-SINDAL/MT para o triênio 2021/2024, tudo em conformidade com os artigos 8º, II, 10, 42, 44 e ss., do Estatuto Social, a realizar-se por meio de sufrágio direto e secreto no dia 19 (dezenove) de novembro de 2020 (quinta-feira), no horário compreendido entre 08h00min. e 17h00min. (art. 58), auditório Deputado Licínio Monteiro no edifício sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, situado na Av. André Antonio Maggi, 06, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-901, Cuiabá-MT, sendo que o prazo para inscrição das chapas encerrar-se-á às 17h00min. do  dia 23/10/2020 (sexta-feira) conforme prazo estabelecido no art. 49 do Estatuto Social, devendo os requerimentos de registro de chapas serem protocolizados junto à Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria Executiva do SINDAL/MT (art. 44, § 5º), exclusivamente na secretaria do sindicato, sito à Av. Paiaguás, Parque das Águas, salas 101 e 102, residencial Paiaguás, Cuiabá/MT, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h às 17h00min. (art. 49, § 1º).  O requerimento de registro de chapa deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, em 02 (duas) vias e deverá conter: I - a relação da chapa, com o nome de todos os componentes titulares e suplentes, devidamente qualificados para os cargos previstos nos artigos 16 e 32 do Estatuto; II - ficha de qualificação do candidato, com todos os dados devidamente preenchidos (art. 49, § 2º, I e II). Poderá ser oferecida impugnação a qualquer candidatura no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas pela Comissão Eleitoral (art. 51, § 1º). A impugnação deverá ser apresentada por meio de requerimento escrito, fundamentado e protocolizado junto ao Presidente da Comissão Eleitoral no mesmo local, endereço e horário onde fora registrada a chapa (art. 53) e somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no Estatuto Social do SINDAL. Caso ocorra impugnação de algum componente de chapa inscrita, esta terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de defesa. A impugnação será decidida pela Comissão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo recurso da decisão, sem efeito suspensivo para a Assembleia Geral, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da ciência da decisão. A chapa em que fizer parte o componente impugnado poderá continuar concorrendo se o número de candidatos remanescentes for suficiente para o preenchimento dos cargos efetivos, mais 1/3 (um terço) de suplentes. A Comissão Eleitoral é composta pelo Presidente Cleudes Mario Teixeira Faro e pelos membros Edna Aparecida Barbosa, Eutímio Corrêa Militão, João de Deus da Silva e Valmira Sales da Cruz. A referida Comissão baixará as normas complementares relativas às eleições e aos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras. Para que haja o conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial e afixado na sede do sindicato. Cuiabá, 25 de setembro de 2020.

JOVANILDO ANTÔNIO DA SILVA

Presidente do SINDAL/MT