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DECRETO Nº  646,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE 2020.

Declara de utilidade pública,  para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de  21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 636019/2018.

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma faixa de terras que será atingida pela implantação e pavimentação de trecho da Rodovia MT-140, com extensão de 1.740 metros, com 40 metros de largura, perfazendo uma área total de 69.600 metros quadrados e perímetro de 3.560 metros,  a  ser desmembrada  de áreas maiores objetos das Matrículas nºs  5.841, 8.199 e 8.198, Livro 02, do 1ª Serviço Registral de Nova Mutum/MT, com área total de 1.190,70 hectares.

Art. 2º  A área acima citada é parte de áreas maiores, de propriedade atribuída a Jocelito Dal Santo, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 403.070.887-1 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 345.452.631-00; Rogério Dal Santo, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 303.337.100-1 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 496.792.100-06 e Fernando Dal Santo, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 403.350.972-2 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 656.852.880-34, e tem a seguinte descrição:

- Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X  = 691.504,994 e Y = 8.484.820,766, seguindo com azimute 88°21'39,58” e distância de 40,00 metros chega-se ao vértice P2 com coordenadas X = 691.544,963 e Y = 8.484.822,397, seguindo com azimute 361º38'20,40” e distância de 1.740,00 metros chega-se ao vértice P3 com coordenadas X = 691.455,459 e Y = 8.486.551,891, seguindo com azimute 268°21”39,50” e distância de 40,00 metros chega-se ao vértice P4 com coordenadas X = 691.495,258 e Y = 8.486.559,506, seguindo com azimute 178°21”39,58” e distância de 1.740 metros chega-se ao vértice P1, ponto de origem deste memorial.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 3º  A desapropriação a que se refere este Decreto destinar-se-á a implantação e pavimentação de parte da Rodovia MT-140 [TRECHO: Entr. MT-020 (Planalto da Serra/MT) Entr. BR-242 (Nova Ubiratã/MT) SUBTRECHO: Entr. MT-020 Santa Rita do Trivelato/MT Distrito de Boa Esperança/MT].

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com recursos oriundos do Termo de Colaboração nº 1.259/2016/SINFRA/MT, a serem desembolsadas pela Associação dos Beneficiários da Rodovia de Produção (CNPJ nº 05.525.736/0001-05).

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º  Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PG a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de  setembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.