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*PORTARIA Nº 451/2020/GS/SEDUC/MT.

Determina a divisão dos recursos transferidos no exercício de 2020 pela Secretaria de Estado de Educação aos municípios, referentes ao transporte escolar rural e autoriza a utilização para Manutenção dos veículos utilizados para o transporte escolar rural e para suporte às atividades educacionais remotas, excepcionalmente no exercício 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.469, de 07/04/2006, bem como a Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual declarado pelo Decreto nº 424 de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo Corona vírus, causador da COVID-19 (SARS CoV-2);

CONSIDERANDO o Decreto nº 510, de 04 de junho de 2020, que manteve a suspensão das atividades letivas presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, e a necessidade da oferta de ensino remoto enquanto não haja condições sanitárias para o retorno;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realização de medidas que mitiguem os efeitos negativos da pandemia de COVID-19 para a população, especialmente no âmbito do regime de colaboração entre os entes envolvidos na oferta de educação básica à sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a divisão dos recursos já transferidos para os municípios que realizarem, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, suporte operacional à entrega de materiais didáticos e “kit merenda escolar”, destinados às atividades escolares remotas, de forma compartilhada, conforme demonstrativo no Anexo I desta Portaria, para utilização nas seguintes proporções e atividades.

I - 10% (dez por cento) - Para custeio do suporte às redes de ensino Municipal e Estadual no tocante à entrega de materiais didáticos destinados às atividades escolares remotas, juntamente com a entrega de “kit merenda escolar”, de forma compartilhada, a serem entregues uma vez a cada 15 dias, conforme cronograma pré-estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e a correspondente unidade de Assessoria Pedagógica Estadual, observando as rotas consignadas no Sistema de Transporte Escolar Rural, definidas para o ano letivo de 2020, para os alunos residentes em zona rural.

II - 90% (noventa por cento) para quaisquer das seguintes atividades;

a)            Manutenção corretiva e preventiva dos veículos que compõem a frota do transporte escolar rural, preferencialmente nos veículos de propriedade do Estado de Mato Grosso cedidos aos municípios;

b)            Pagamento proporcional das atividades de Transporte Escolar Rural do período de 27 (vinte e sete) dias letivos do ano de 2020 para as unidades escolares que não aderiram à greve de 2019 em que o município realizou o Transporte Escolar, desconsiderando o período de reposição que já fora repassado através da Portaria nº. 788/2019/GS/SEDUC/MT (DOE 27/11/2019).

Art. 2º Os recursos recebidos pelos Municípios, destinados ao Transporte Escolar Rural, utilizados conforme inciso I do Art. 1º, deverão ter a prestação de contas elaborada e encaminhada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, com a devida anuência da respectiva unidade de Assessoria Pedagógica, no seguinte período e nos moldes elencados;

I - A prestação de contas dos recursos executados até 31 de dezembro de 2020, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2021, contendo termo de declaração da respectiva unidade de Assessoria Pedagógica do Estado, da unidade escolar, municipal e estadual em que o aluno estiver matriculado neste ano letivo de 2020, incluindo demonstração da atividade por meio de registros fotográficos, quando possível, e comprovante de recebimento dos materiais e kit merenda escolar a ser assinado pelo responsável do estudante, no caso de menor de idade, conforme anexo III desta Portaria;

II - A prestação de contas deverá, obrigatoriamente, passar pela análise técnica da Coordenadoria de Transporte, da Coordenadoria de Alimentação Escolar, da Superintendência de Gestão Escolar da SEDUC/MT e da Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas, sequencialmente, para após, ato contínuo, ser encaminhada à SAAS/SEDUC/MT para homologação.

Art. 3º Os recursos recebidos pelos Municípios, destinados ao Transporte Escolar Rural, utilizados conforme inciso II do Art. 1º, deverão ter a prestação de contas elaborada e encaminhada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, no seguinte período e nos moldes elencados:

I - a prestação de contas dos recursos executados até 31 de dezembro de 2020, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2021, conforme prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, passando, obrigatoriamente, pela análise técnica da Coordenadoria de Transporte e da Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas para, ato contínuo, ser encaminha à SAAS/SEDUC/MT para homologação.

Art. 4º Nos casos elencados no Art. 2º e no Art. 3º, o Município que se encontrar inadimplente nos termos do § 4º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, ficará impedido de utilizar os recursos a que se refere esta Portaria.

§ 1º O Município que se enquadrar no disposto no caput deste artigo deverá regularizar a prestação de contas para efeito de enquadramento nesta Portaria.

§ 2º Não havendo prestação de serviço pelo município e/ou a não regularização da inadimplência até o prazo final da prestação de contas, fica o Estado obrigado a promover, de ofício, a reprogramação dos recursos, a serem descontados nos primeiros repasses do próximo exercício.

§ 3º A utilização dos recursos fica restrita ao exercício de 2020 condicionada à adimplência da prestação de contas no prazo definido nos artigos. 2 º e 3 º desta Portaria.

Art. 5º Aplica-se a esta Portaria todas as demais disposições Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º Para atendimento ao disposto nesta Portaria, o município deverá consignar o “aceite” em declaração, conforme modelo no ANEXO II, e encaminhar para a Coordenadoria de Transporte da Secretaria de Estado de Educação, impreterivelmente até a data de 25/09/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  02  de  setembro  de  2020.

*Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 03/09/20, p. 62.

ANEXO I

REPASSES EFETUADOS AOS MUNICÍPIOS

TRANSPORTE ESCOLAR (1ª A 4ª PARCELAS 2020)

 REPASSE JÁ TRANSFERIDO PELA SEDUC AOS MUNICÍPIOS

 LIMITE DE VALORES POR AÇÃO

N°.

MUNICÍPIO

 REPASSE

SEDUC

 REPASSE

FETHAB/SEDUC

 TOTAL

 Valor permitido

Art. 1º Item I

 Valor

Permitido

Art. 1º Item II

1

Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá

R$ 363.867,44

R$ 79.474,72

R$ 443.342,16

R$ 44.334,22

R$ 399.007,94

2

Prefeitura de Acorizal

R$ 120.619,72

R$ 32.641,08

R$ 153.260,80

R$ 15.326,08

R$ 137.934,72

3

Prefeitura de Agua Boa

R$ 197.684,32

R$ 49.796,12

R$ 247.480,44

R$ 24.748,04

R$ 222.732,40

4

Prefeitura de Alta Floresta

R$ 746.877,52

R$ 184.262,44

R$ 931.139,96

R$ 93.114,00

R$ 838.025,96

5

Prefeitura de Alto Araguaia

R$ 383.973,96

R$ 90.288,84

R$ 474.262,80

R$ 47.426,28

R$ 426.836,52

6

Prefeitura de Alto da Boa Vista

R$ 20.905,58

R$ 4.940,00

R$ 25.845,58

R$ 2.584,56

R$ 23.261,02

7

Prefeitura de Alto Garças

R$ 196.733,68

R$ 45.885,24

R$ 242.618,92

R$ 24.261,89

R$ 218.357,03

8

Prefeitura de Alto Paraguai

R$ 246.282,68

R$ 60.973,20

R$ 307.255,88

R$ 30.725,59

R$ 276.530,29

9

Prefeitura de Alto Taquari

R$ 19.761,69

R$ 4.725,05

R$ 24.486,74

R$ 2.448,67

R$ 22.038,07

10

Prefeitura de Apiacas

R$ 73.287,60

R$ 19.970,52

R$ 93.258,12

R$ 9.325,81

R$ 83.932,31

11

Prefeitura de Araguaiana

R$ 82.082,12

R$ 20.355,00

R$ 102.437,12

R$ 10.243,71

R$ 92.193,41

12

Prefeitura de Araguainha

R$ 22.100,48

R$ 5.287,84

R$ 27.388,32

R$ 2.738,83

R$ 24.649,49

13

Prefeitura de Araputanga

R$ 238.078,04

R$ 58.738,16

R$ 296.816,20

R$ 29.681,62

R$ 267.134,58

14

Prefeitura de Arenápolis

R$ 111.381,04

R$ 25.924,72

R$ 137.305,76

R$ 13.730,58

R$ 123.575,18

15

Prefeitura de Aripuanã

R$ 181.388,68

R$ 47.205,96

R$ 228.594,64

R$ 22.859,46

R$ 205.735,18

16

Prefeitura de Barão de Melgaço

R$ 154.259,56

R$ 38.097,72

R$ 192.357,28

R$ 19.235,73

R$ 173.121,55

17

Prefeitura de Barra do Bugres

R$ 361.074,60

R$ 90.660,76

R$ 451.735,36

R$ 45.173,54

R$ 406.561,82

18

Prefeitura de Barra do Garças

R$ 141.305,64

R$ 33.025,44

R$ 174.331,08

R$ 17.433,11

R$ 156.897,97

19

Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia

R$ 167.953,24

R$ 43.141,00

R$ 211.094,24

R$ 21.109,42

R$ 189.984,82

20

Prefeitura de Brasnorte

R$ 279.899,56

R$ 66.708,44

R$ 346.608,00

R$ 34.660,80

R$ 311.947,20

21

Prefeitura de Cáceres

R$ 458.963,08

R$ 118.118,32

R$ 577.081,40

R$ 57.708,14

R$ 519.373,26

22

Prefeitura de Campinápolis

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

23

Prefeitura de Campo Novo do Parecis

R$ 295.919,84

R$ 72.107,12

R$ 368.026,96

R$ 36.802,70

R$ 331.224,26

24

Prefeitura de Campo Verde

R$ 249.271,08

R$ 69.013,48

R$ 318.284,56

R$ 31.828,46

R$ 286.456,10

25

Prefeitura de Campos de Júlio

R$ 99.442,48

R$ 24.678,12

R$ 124.120,60

R$ 12.412,06

R$ 111.708,54

26

Prefeitura de Canabrava do Norte

R$ 174.525,12

R$ 43.294,40

R$ 217.819,52

R$ 21.781,95

R$ 196.037,57

27

Prefeitura de Canarana

R$ 232.969,00

R$ 55.834,28

R$ 288.803,28

R$ 28.880,33

R$ 259.922,95

28

Prefeitura de Carlinda

R$ 161.378,20

R$ 43.187,28

R$ 204.565,48

R$ 20.456,55

R$ 184.108,93

29

Prefeitura de Castanheira

R$ 275.153,56

R$ 72.923,20

R$ 348.076,76

R$ 34.807,68

R$ 313.269,08

30

Prefeitura de Chapada dos Guimaraes

R$ 340.227,44

R$ 90.840,20

R$ 431.067,64

R$ 43.106,76

R$ 387.960,88

31

Prefeitura de Claudia

R$ 232.464,64

R$ 60.911,00

R$ 293.375,64

R$ 29.337,56

R$ 264.038,08

32

Prefeitura de Cocalinho

R$ 146.442,72

R$ 36.152,92

R$ 182.595,64

R$ 18.259,56

R$ 164.336,08

33

Prefeitura de Colíder

R$ 313.791,36

R$ 78.669,52

R$ 392.460,88

R$ 39.246,09

R$ 353.214,79

34

Prefeitura de Colniza

R$ 191.127,80

R$ 59.883,16

R$ 251.010,96

R$ 25.101,10

R$ 225.909,86

35

Prefeitura de Comodoro

R$ 160.308,16

R$ 42.037,56

R$ 202.345,72

R$ 20.234,57

R$ 182.111,15

36

Prefeitura de Confresa

R$ 369.905,60

R$ 99.887,80

R$ 469.793,40

R$ 46.979,34

R$ 422.814,06

37

Prefeitura de Conquista Doeste

R$ 130.730,32

R$ 31.476,84

R$ 162.207,16

R$ 16.220,72

R$ 145.986,44

38

Prefeitura de Cotriguaçu

R$ 283.032,16

R$ 74.314,52

R$ 357.346,68

R$ 35.734,67

R$ 321.612,01

39

Prefeitura de Curvelandia

R$ 117.926,92

R$ 30.881,56

R$ 148.808,48

R$ 14.880,85

R$ 133.927,63

40

Prefeitura de Denise

R$ 54.941,84

R$ 13.465,20

R$ 68.407,04

R$ 6.840,70

R$ 61.566,34

41

Prefeitura de Diamantino

R$ 378.137,80

R$ 95.850,20

R$ 473.988,00

R$ 47.398,80

R$ 426.589,20

42

Prefeitura de Dom Aquino

R$ 196.044,64

R$ 46.176,48

R$ 242.221,12

R$ 24.222,11

R$ 217.999,01

43

Prefeitura de Feliz Natal

R$ 126.205,24

R$ 30.779,04

R$ 156.984,28

R$ 15.698,43

R$ 141.285,85

44

Prefeitura de Figueirópolis D'oeste

R$ 101.707,24

R$ 24.585,00

R$ 126.292,24

R$ 12.629,22

R$ 113.663,02

45

Prefeitura de Gaucha do Norte

R$ 264.102,44

R$ 64.334,00

R$ 328.436,44

R$ 32.843,64

R$ 295.592,80

46

Prefeitura de General Carneiro

R$ 276.866,92

R$ 66.289,64

R$ 343.156,56

R$ 34.315,66

R$ 308.840,90

47

Prefeitura de Gloria d' Oeste

R$ 112.851,00

R$ 27.384,20

R$ 140.235,20

R$ 14.023,52

R$ 126.211,68

48

Prefeitura de Guarantã do Norte

R$ 197.233,80

R$ 49.391,12

R$ 246.624,92

R$ 24.662,49

R$ 221.962,43

49

Prefeitura de Guiratinga

R$ 229.897,32

R$ 54.220,76

R$ 284.118,08

R$ 28.411,81

R$ 255.706,27

50

Prefeitura de Indiavaí

R$ 14.097,41

R$ 3.366,67

R$ 17.464,08

R$ 1.746,41

R$ 15.717,67

51

Prefeitura de Ipiranga do Norte

R$ 139.997,92

R$ 32.989,64

R$ 172.987,56

R$ 17.298,76

R$ 155.688,80

52

Prefeitura de Itanhangá

R$ 164.512,00

R$ 40.573,48

R$ 205.085,48

R$ 20.508,55

R$ 184.576,93

53

Prefeitura de Itaúba

R$ 112.483,36

R$ 27.132,00

R$ 139.615,36

R$ 13.961,54

R$ 125.653,82

54

Prefeitura de Itiquira

R$ 223.420,04

R$ 55.458,68

R$ 278.878,72

R$ 27.887,87

R$ 250.990,85

55

Prefeitura de Jaciara

R$ 248.477,44

R$ 60.746,96

R$ 309.224,40

R$ 30.922,44

R$ 278.301,96

56

Prefeitura de Jangada

R$ 22.338,29

R$ 7.121,45

R$ 29.459,74

R$ 2.945,97

R$ 26.513,77

57

Prefeitura de Jauru

R$ 186.154,12

R$ 47.812,96

R$ 233.967,08

R$ 23.396,71

R$ 210.570,37

58

Prefeitura de Juara

R$ 461.519,56

R$ 112.097,64

R$ 573.617,20

R$ 57.361,72

R$ 516.255,48

59

Prefeitura de Juína

R$ 96.135,21

R$ 24.108,01

R$ 120.243,22

R$ 12.024,32

R$ 108.218,90

60

Prefeitura de Juruena

R$ 40.696,94

R$ 10.678,08

R$ 51.375,02

R$ 5.137,50

R$ 46.237,52

61

Prefeitura de Juscimeira

R$ 427.002,96

R$ 103.816,00

R$ 530.818,96

R$ 53.081,90

R$ 477.737,06

62

Prefeitura de Lambari D'oeste

R$ 96.432,12

R$ 23.913,80

R$ 120.345,92

R$ 12.034,59

R$ 108.311,33

63

Prefeitura de Lucas do Rio Verde

R$ 167.000,32

R$ 39.680,48

R$ 206.680,80

R$ 20.668,08

R$ 186.012,72

64

Prefeitura de Luciara

R$ 6.032,44

R$ 1.422,81

R$ 7.455,25

R$ 745,53

R$ 6.709,73

65

Prefeitura de Marcelandia

R$ 168.383,72

R$ 40.017,72

R$ 208.401,44

R$ 20.840,14

R$ 187.561,30

66

Prefeitura de Matupa

R$ 341.272,16

R$ 83.617,56

R$ 424.889,72

R$ 42.488,97

R$ 382.400,75

67

Prefeitura de Mirassol D'oeste

R$ 297.763,12

R$ 76.842,72

R$ 374.605,84

R$ 37.460,58

R$ 337.145,26

68

Prefeitura de Nobres

R$ 226.713,28

R$ 57.090,12

R$ 283.803,40

R$ 28.380,34

R$ 255.423,06

69

Prefeitura de Nortelandia

R$ 142.559,80

R$ 34.501,72

R$ 177.061,52

R$ 17.706,15

R$ 159.355,37

70

Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento

R$ 278.699,76

R$ 76.299,92

R$ 354.999,68

R$ 35.499,97

R$ 319.499,71

71

Prefeitura de Nova Bandeirante

R$ 45.669,98

R$ 11.926,39

R$ 57.596,37

R$ 5.759,64

R$ 51.836,73

72

Prefeitura de Nova Brasilandia

R$ 212.190,16

R$ 50.785,88

R$ 262.976,04

R$ 26.297,60

R$ 236.678,44

73

Prefeitura de Nova Canaa do Norte

R$ 124.978,56

R$ 33.751,24

R$ 158.729,80

R$ 15.872,98

R$ 142.856,82

74

Prefeitura de Nova Guarita

R$ 94.173,96

R$ 23.641,04

R$ 117.815,00

R$ 11.781,50

R$ 106.033,50

75

Prefeitura de Nova Lacerda

R$ 71.344,12

R$ 19.052,60

R$ 90.396,72

R$ 9.039,67

R$ 81.357,05

76

Prefeitura de Nova Marilandia

R$ 100.042,68

R$ 23.815,20

R$ 123.857,88

R$ 12.385,79

R$ 111.472,09

77

Prefeitura de Nova Maringa

R$ 296.114,04

R$ 71.100,04

R$ 367.214,08

R$ 36.721,41

R$ 330.492,67

78

Prefeitura de Nova Monte Verde

R$ 166.774,76

R$ 41.632,16

R$ 208.406,92

R$ 20.840,69

R$ 187.566,23

79

Prefeitura de Nova Mutum

R$ 298.339,08

R$ 77.493,84

R$ 375.832,92

R$ 37.583,29

R$ 338.249,63

80

Prefeitura de Nova Nazare

R$ 26.788,41

R$ 6.319,79

R$ 33.108,20

R$ 3.310,82

R$ 29.797,38

81

Prefeitura de Nova Olimpia

R$ 156.282,92

R$ 39.267,92

R$ 195.550,84

R$ 19.555,08

R$ 175.995,76

82

Prefeitura de Nova Santa Helena

R$ 54.729,40

R$ 13.516,20

R$ 68.245,60

R$ 6.824,56

R$ 61.421,04

83

Prefeitura de Nova Ubirata

R$ 319.078,20

R$ 76.053,60

R$ 395.131,80

R$ 39.513,18

R$ 355.618,62

84

Prefeitura de Nova Xavantina

R$ 310.103,36

R$ 74.191,16

R$ 384.294,52

R$ 38.429,45

R$ 345.865,07

85

Prefeitura de Novo Horizonte do Norte

R$ 85.758,36

R$ 22.208,80

R$ 107.967,16

R$ 10.796,72

R$ 97.170,44

86

Prefeitura de Novo Mundo

R$ 133.444,96

R$ 34.544,00

R$ 167.988,96

R$ 16.798,90

R$ 151.190,06

87

Prefeitura de Novo Santo Antonio

R$ 17.489,04

R$ 4.436,44

R$ 21.925,48

R$ 2.192,55

R$ 19.732,93

88

Prefeitura de Novo Sao Joaquim

R$ 237.457,44

R$ 57.208,28

R$ 294.665,72

R$ 29.466,57

R$ 265.199,15

89

Prefeitura de Paranaita

R$ 233.984,24

R$ 58.574,48

R$ 292.558,72

R$ 29.255,87

R$ 263.302,85

90

Prefeitura de Paranatinga

R$ 265.907,92

R$ 64.752,36

R$ 330.660,28

R$ 33.066,03

R$ 297.594,25

91

Prefeitura de Pedra Preta

R$ 206.004,52

R$ 50.321,20

R$ 256.325,72

R$ 25.632,57

R$ 230.693,15

92

Prefeitura de Peixoto de Azevedo

R$ 210.810,68

R$ 51.869,00

R$ 262.679,68

R$ 26.267,97

R$ 236.411,71

93

Prefeitura de Planalto da Serra

R$ 69.608,52

R$ 17.013,88

R$ 86.622,40

R$ 8.662,24

R$ 77.960,16

94

Prefeitura de Pocone

R$ 762.193,52

R$ 189.564,72

R$ 951.758,24

R$ 95.175,82

R$ 856.582,42

95

Prefeitura de Pontal do Araguaia

R$ 42.002,72

R$ 9.815,84

R$ 51.818,56

R$ 5.181,86

R$ 46.636,70

96

Prefeitura de Ponte Branca

R$ 29.031,57

R$ 6.898,00

R$ 35.929,57

R$ 3.592,96

R$ 32.336,61

97

Prefeitura de Pontes e Lacerda

R$ 358.563,84

R$ 88.926,72

R$ 447.490,56

R$ 44.749,06

R$ 402.741,50

98

Prefeitura de Porto Alegre do Norte

R$ 269.279,12

R$ 66.351,76

R$ 335.630,88

R$ 33.563,09

R$ 302.067,79

99

Prefeitura de Porto Dos Gauchos

R$ 351.809,24

R$ 83.136,64

R$ 434.945,88

R$ 43.494,59

R$ 391.451,29

100

Prefeitura de Porto Esperidiao

R$ 322.775,36

R$ 81.419,16

R$ 404.194,52

R$ 40.419,45

R$ 363.775,07

101

Prefeitura de Porto Estrela

R$ 117.202,68

R$ 29.862,08

R$ 147.064,76

R$ 14.706,48

R$ 132.358,28

102

Prefeitura de Poxoreo

R$ 397.253,32

R$ 98.525,96

R$ 495.779,28

R$ 49.577,93

R$ 446.201,35

103

Prefeitura de Primavera do Leste

R$ 667.327,36

R$ 165.830,08

R$ 833.157,44

R$ 83.315,74

R$ 749.841,70

104

Prefeitura de Querencia

R$ 272.153,40

R$ 67.902,84

R$ 340.056,24

R$ 34.005,62

R$ 306.050,62

105

Prefeitura de Reserva do Cabacal

R$ 66.138,28

R$ 16.644,00

R$ 82.782,28

R$ 8.278,23

R$ 74.504,05

106

Prefeitura de Ribeirao Cascalheira

R$ 40.322,25

R$ 9.718,70

R$ 50.040,95

R$ 5.004,10

R$ 45.036,86

107

Prefeitura de Ribeiraozinho

R$ 95.789,56

R$ 22.646,04

R$ 118.435,60

R$ 11.843,56

R$ 106.592,04

108

Prefeitura de Rio Branco

R$ 38.741,40

R$ 9.895,16

R$ 48.636,56

R$ 4.863,66

R$ 43.772,90

109

Prefeitura de Rondolandia

R$ 121.391,48

R$ 32.218,72

R$ 153.610,20

R$ 15.361,02

R$ 138.249,18

110

Prefeitura de Rondonopolis

R$ 550.156,40

R$ 134.138,40

R$ 684.294,80

R$ 68.429,48

R$ 615.865,32

111

Prefeitura de Rosario Oeste

R$ 277.042,20

R$ 75.882,44

R$ 352.924,64

R$ 35.292,46

R$ 317.632,18

112

Prefeitura de Salto do Ceu

R$ 115.605,36

R$ 28.272,88

R$ 143.878,24

R$ 14.387,82

R$ 129.490,42

113

Prefeitura de Santa Carmen

R$ 68.199,56

R$ 16.253,24

R$ 84.452,80

R$ 8.445,28

R$ 76.007,52

114

Prefeitura de Santa Cruz do Xingu

R$ 30.295,13

R$ 7.220,00

R$ 37.515,13

R$ 3.751,51

R$ 33.763,62

115

Prefeitura de Santa Rita do Trivelato

R$ 27.237,88

R$ 7.079,40

R$ 34.317,28

R$ 3.431,73

R$ 30.885,55

116

Prefeitura de Santa Terezinha

R$ 85.385,53

R$ 20.982,65

R$ 106.368,18

R$ 10.636,82

R$ 95.731,36

117

Prefeitura de Santo Afonso

R$ 241.813,00

R$ 57.198,80

R$ 299.011,80

R$ 29.901,18

R$ 269.110,62

118

Prefeitura de Santo Antonio do Leste

R$ 121.329,00

R$ 28.112,84

R$ 149.441,84

R$ 14.944,18

R$ 134.497,66

119

Prefeitura de São Felix do Araguaia

R$ 181.460,00

R$ 42.095,72

R$ 223.555,72

R$ 22.355,57

R$ 201.200,15

120

Prefeitura de São José do Povo

R$ 169.967,24

R$ 42.238,28

R$ 212.205,52

R$ 21.220,55

R$ 190.984,97

121

Prefeitura de São Jose do Rio Claro

R$ 174.643,00

R$ 44.190,08

R$ 218.833,08

R$ 21.883,31

R$ 196.949,77

122

Prefeitura de São Jose do Xingu

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

123

Prefeitura de São Jose Dos Quatro Marcos

R$ 273.828,52

R$ 67.823,36

R$ 341.651,88

R$ 34.165,19

R$ 307.486,69

124

Prefeitura de São Pedro da Cipa

R$ 27.990,48

R$ 6.869,68

R$ 34.860,16

R$ 3.486,02

R$ 31.374,14

125

Prefeitura de Sapezal

R$ 25.228,80

R$ 6.183,87

R$ 31.412,67

R$ 3.141,27

R$ 28.271,40

126

Prefeitura de Serra Nova Dourada

R$ 20.155,20

R$ 5.070,88

R$ 25.226,08

R$ 2.522,61

R$ 22.703,47

127

Prefeitura de Sinop

R$ 680.140,92

R$ 169.082,96

R$ 849.223,88

R$ 84.922,39

R$ 764.301,49

128

Prefeitura de Sorriso

R$ 590.066,36

R$ 139.043,96

R$ 729.110,32

R$ 72.911,03

R$ 656.199,29

129

Prefeitura de Tabapora

R$ 258.060,64

R$ 63.301,48

R$ 321.362,12

R$ 32.136,21

R$ 289.225,91

130

Prefeitura de Tangara da Serra

R$ 626.033,28

R$ 155.059,56

R$ 781.092,84

R$ 78.109,28

R$ 702.983,56

131

Prefeitura de Tapurah

R$ 160.096,28

R$ 40.736,00

R$ 200.832,28

R$ 20.083,23

R$ 180.749,05

132

Prefeitura de Terra Nova do Norte

R$ 327.897,04

R$ 80.668,72

R$ 408.565,76

R$ 40.856,58

R$ 367.709,18

133

Prefeitura de Tesouro

R$ 23.284,02

R$ 5.574,60

R$ 28.858,62

R$ 2.885,86

R$ 25.972,76

134

Prefeitura de Torixoreu

R$ 123.589,64

R$ 29.120,92

R$ 152.710,56

R$ 15.271,06

R$ 137.439,50

135

Prefeitura de Uniao do Sul

R$ 108.175,88

R$ 27.119,20

R$ 135.295,08

R$ 13.529,51

R$ 121.765,57

136

Prefeitura de Vale do Sao Domingos

R$ 122.836,96

R$ 32.019,24

R$ 154.856,20

R$ 15.485,62

R$ 139.370,58

137

Prefeitura de Varzea Grande

R$ 144.348,52

R$ 34.849,36

R$ 179.197,88

R$ 17.919,79

R$ 161.278,09

138

Prefeitura de Vera

R$ 153.354,20

R$ 37.954,72

R$ 191.308,92

R$ 19.130,89

R$ 172.178,03

139

Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade

R$ 254.670,72

R$ 67.041,60

R$ 321.712,32

R$ 32.171,23

R$ 289.541,09

140

Prefeitura de Vila Rica

R$ 66.034,04

R$ 16.118,84

R$ 82.152,88

R$ 8.215,29

R$ 73.937,59

TOTAL

R$ 27.860.753,05

R$ 6.928.213,19

R$ 34.788.966,24

R$ 3.478.896,62

R$ 31.310.069,62

ANEXO II

TERMO DE ACEITE PARA REALIZAÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL À ENTREGA DE MATERIAIS DIDÁTICOS E “KIT MERENDA ESCOLAR”, DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESCOLARES REMOTAS, DE FORMA COMPARTILHADA

O Município de _____nome do município_____, representado pelo ___nome do servidor (Prefeito ou Secretário municipal de Educação)__, declara “aceite” aos termos da PORTARIA Nº XXXXXX/2019/GS/SEDUC/MT de ___/____/_____, comprometendo-se a atender aos requisitos nela imposta, notadamente com relação à suporte operacional à entrega de materiais didáticos e “kit merenda escolar”, destinados às atividades escolares remotas, de forma compartilhada para alunos das redes Municipal (quando houver) e Estadual, obedecendo os critérios da Portaria acima informada.

Declaro ainda que o não atendimento às regras impostas ensejará na obrigação de não utilização dos recursos, devendo estes serem reprogramados e/ou devolução dos recursos, conforme decisão da Secretaria de Estado de Educação.

_______ nome do município______ - MT, ______/_______________/__________

______________________________________

Carimbo e Assinatura do Gestor Municipal

(Prefeito e/ou Secretário de Educação)


Necessário Carimbo do CNPJ do ente

ANEXO III

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E KIT MERENDA ESCOLAR EM PERÍODO DE ATIVIDADE ESCOLAR REMOTA

ESTA VIA DEVERÁ SER ANEXADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS

Aluno:

Escola:

Matrícula:

Idade:

Cidade:

Ano/Série:

Período:

(   ) Matutino

(   ) Vespertino

(   ) Noturno

Rede de ensino:

(   ) Municipal

(   ) Estadual

Filiação:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Declaro ser o responsável pelo aluno acima identificado e atesto o recebimento do(s) item(ns) abaixo;

(   ) Kit Material Didático para apoio a aula remota (tele-aula);

(   ) Kit Merenda Escolar.

Nome do responsável:

Grau de Parentesco:

Assinatura do responsável pelo aluno:

Carimbo e assinatura dos agentes públicos

__________________________________

Unidade Escolar

__________________________________

Secretaria Municipal de Educação

__________________________________

Assessoria Pedagógica

Local e data da entrega:

____________________- MT, _____ de _______________ de 2020.

 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E KIT MERENDA ESCOLAR EM PERÍODO DE ATIVIDADE ESCOLAR REMOTA

ESTA VIA DEVERÁ SER ENTEGUE AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL PELO ALUNO

Aluno:

Escola:

Matrícula:

Idade:

Cidade:

Ano/Série:

Período:

(   ) Matutino

(   ) Vespertino

(   ) Noturno

Rede de ensino:

(   ) Municipal

(   ) Estadual

Filiação:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Declaro ser o responsável pelo aluno acima identificado e atesto o recebimento do(s) item(ns) abaixo;

(   ) Kit Material Didático para apoio a aula remota (tele-aula);

(   ) Kit Merenda Escolar.

Nome do responsável:

Grau de Parentesco:

Assinatura do responsável pelo aluno:

Carimbo e assinatura dos agentes públicos

__________________________________

Unidade Escolar

__________________________________

Secretaria Municipal de Educação

__________________________________

Assessoria Pedagógica

Local e data da entrega:

____________________- MT, _____ de _______________ de 2020.