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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 20/00010-3, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O ESTADO DO MATO GROSSO.

FINANCIADOR: BANCO DO BRASIL S.A.         

FINANCIADO: ESTADO DE MATO GROSSO

OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto suspender os pagamentos das parcelas exigíveis no exercício financeiro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 20/00013-8, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020.

As partes, em comum acordo, ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo suspenso(s), conforme a Cláusula Segunda do Termo Aditivo, incluindo principal e juros previsto no contrato ora aditado, será incorporado da dívida, cuja prestações serão calculadas  e exigíveis proporcionalmente ao número de parcelas vincendas, a partir de 15 de janeiro de 2021, nas respectivas datas de pagamento do Principal, do CONTRATO ora aditado, mantendo o prazo final da amortização conforme Cláusula Décima  Terceira - Vencimento.

O montante de principal e encargos financeiro que deixar de ser pago durante o período de suspensão será atualizado na forma prevista na Cláusula Quarta - Encargos financeiros, juntamente com o principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput dessa Cláusula.

Ficam mantidas todas as condições financeiras em vigor na data da celebração deste Termo Aditivo.

Fica mantido o prazo para pagamento final previsto para 15/01/2025, conforme a ClÁUSULA NONA - Vencimento do CONTRATO ora aditado.

Ficam mantidas as demais Cláusulas e condições não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

VIGÊNCIA: As partes, em comum acordo, ajustam suspender os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses de setembro a dezembro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, de acordo com o cronograma previsto na Cláusula Décima Segunda -  Forma de Pagamento do Principal, sem alteração do prazo final estabelecido, previsto na Cláusula Décima Terceira - Vencimento, do CONTRATO ora aditado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4°, da Lei Complementar n° 173/2020.

DATA: Cuiabá, 09 de setembro de 2020.

ASSINAM: MAURO MENDES FERREIRA - Governador do Estado de Mato Grosso; RICARDO NUNES DA CRUZ - Gerente Geral Banco do Brasil (Agência Setor Público de Mato Grosso)