Aguarde por favor...

FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA

CNPJ nº 29.391.578/0001-06 -NIRE: 51201579121

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ n° 29.391.578/0001-06com sede na Rodovia MT 010, KM 25, S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino-MT, CEP: 78.400-000. No que se refere ás normas,de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais. Dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS 1. ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir do início da Safra vigente, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. 2. PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização. 3. RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO:São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. 4. PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA:São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. 5. SECAGEM:É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. 6. TRATAMENTO FITOSSANITARIO:É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante. 7. MISTURA OU LIGA:É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação.7 8. CLASSIFICAÇÃO:É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. TARIFAS;  DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: é a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: • Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; • Emissão do documento “conhecimento de deposito e warrant”. INDENIZAÇÃO DAS PERDAS A empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO  E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS • A empresa,FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. • A empresa,FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito. • A empresa,FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: • Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; • Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar, de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 1.102, de 21/11/1903, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; • Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; • Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. • Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. • A empresa, FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. • A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. • Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. • No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos) CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS • Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. • A empresa, FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. • O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência da empresaFR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. DISPOSIÇÕES GERAIS • O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos. • FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDAnão se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente. • A entrega de mercadoria nas dependências da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. • Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico-operacionais da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA • A unidade da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDAestá sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. • Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. • As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.; SEGURANÇA • A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: • Acesso de caminhões para entrega: • Balanceiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; • Confere placa do caminhão, nome do motorista; • Autoriza a entrada na unidade; • Motorista entrega a nota fiscal no escritório; • Escritório:  • 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; • 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; • 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. • Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: • Porteiro deve solicitar autorização do escritório. • Contratação de serviços terceirizados: • É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° 1.102 de 21/11/1903, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Diamantino-MT, 07 de Julho de 2020.

EDER MARCOS D’AGOSTIN - Administrador-

FERNANDO MENDONÇA FRANÇA - Administrador

FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA

CNPJnº 29.391.578/0001-06 - NIRE: 51201579121

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, situada na Rodovia MT 010, KM 25,S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino-MT, CEP: 78.400-000.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO

a)     À Granel - Milho (recepção e expedição)

b)     À Granel - Soja (recepção e expedição)

Armazenagem e conservação do grão incluso na taxa de recebimento e armazenamento.

%/Tonelada

%/Tonelada

5,0

2,5

2

SOBRETAXA ARMAZENAMENTO

a)     Milho

b)     Soja

% Quinzena

% Quinzena

1,0

0,30

3

ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO

a) À Granel (Soja e Milho)

%/Tonelada

Incluso no recebimento e armazenagem.

4

SECAGEM

a) produtos com até 14% de umidade (milho ou soja)

b) Para cada percentual acima de 14% acrescentar

c) Para cada percentual acima de 18% acrescentar

%/kg

%/kg

%/kg

0,00

1,5

2,0

5

SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

X

À Combinar

I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadora, quando pactuado.  II -TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos de acordo com as normativas e a emissão de documentos de entrada ou saída.  III -SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários para a padronização do grão ed acordo com as normativas vigentes. IV - PRÉ-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V -ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Incluso na taxa cobrada de recebimento e armazenagem. Refere-se a remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VII - Taxas de serviços em geral, sujeitas a alteração de acordo com valor/sc no mercado atual. Diamantino - MT, 07de Julhode 2020

EDER MARCOS D’AGOSTIN - Administrador-

FERNANDO MENDONÇA FRANÇA - Administrador

EMPRESA: FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.

CNPJ:29.391.578/0001-06

ENDEREÇO:Rodovia MT010, KM 25,S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino-MT, CEP: 78.400-000  CONDIÇÕES GERAIS

1. Para os serviços cobrados a peso, o volume mínimo aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. 2. Serviços não previstos, nesta tabela, ou dependentes de aparelhamentos não existentes nos armazéns, poderão ser executados mediante entendimentos sobre a possibilidade de preços. 3. Para efeito de Ad- Valores, os valores dos produtos serão reajustados de acordo com o índice vigente ou preços de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo governo federal mês a mês. Ad-Valorem constitui-se uma taxa adicional ao valor de armazenagem, e em hipótese alguma poderá ser considerada como perda de peso ou percas semelhantes. 4. O armazém geral terá direito de retenção sobre mercadorias depositada para garantia de pagamento das armazenagens adicionais, seguros e despesas com sua conservação e operações, benefícios e serviços a eles prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes à mesmo. 5. O prazo de depósito terá prazo fixo de acordo com a Safra vigente de Milho ou Soja podendo ser prorrogado a critério do mesmo, contra pagamento das quinzenas adicionais com prazo estipulado. Vencido o prazo de depósito e não havendo acordo de prorrogação do mesmo o produto reputar-se a abandonado e o armazém dará aviso ao depositante marcando o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis, para a retirada do produto, contra a devolução do certificado e pagamento das despesas correspondente ao depósito. Idêntico procedimento poderá ser adotado nos casos da letra C § 2º do Artigo 8º do decreto de nº 1.102/1903 por iniciativa do armazém. 6. Na ocorrência de incêndio, inundação e/ou qualquer causa que venha danificar e/ou perder o produto, o armazém indenizará ao depositante o saldo de seus produtos existente no armazém se ele for objeto de seguro tomando por base o valor unitário no anverso do certificado, e ou agregação complementar de valor para seguro. Caso haja sido realizado posteriormente, no transcorrer do prazo do contrato de depósito.   A efetivação de indenização neste caso, dar-se-á depois que a seguradora realizar a liquidação do seguro com o armazém, sem qualquer ônus para este em relação ao prazo decorrido na apuração do dano. 7. O expurgo e remoções de pragas de qualquer mercadoria, depositada, será feito obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando não se conservar as mercadorias depositadas como também as demais mercadorias em depósito. 8. Não serão fornecidas amostras de mercadorias e nem será permitido a furação de sacaria, sem estar presente o próprio depositante ou seu representante legal, ou sem ordem por escrito. 9.Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transporte ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo armazém, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal, assistirá a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores. 10. A empresa admite ao depositante das mercadorias ou ao seu representante legal assistir a execução de todos os serviços nas armazenagens das mercadorias de sua propriedade. 11. A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser procedida de aviso prévio, formulado pelo cliente no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo reclamações de atraso, na falta de atendimento nesta condição. Diamantino- MT, 07de Julhode 2020.

EDER MARCOS D’AGOSTIN - Administrador-

FERNANDO MENDONÇA FRANÇA - Administrador

DIAMANTINO, 13 DE AGOSTO DE 2020

Á  JUCEMAT - Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - CUIABÁ- MT

Prezados Senhores;

O presente visa fornecer à Vossa Senhoria, LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA, das instalações da Unidade de Armazenamento, de Propriedade de FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, localizada na ROD MT 010, KM 25, ZONA RURAL, DIAMANTINO/MT, SOB CNPJ nº 29.391.578/0001-06 e Inscrição Estadual: 13.711.197-5.

O referido Laudo Técnico de Vistoria estácomposta de:

              INTRODUÇÃO

              DESCRIÇÃO DA EMPRESA

              DESCRIÇÃO DA UNIDADE ARMAZENADORA

              CONSIDERAÇÕES GERAIS (COMENTÁRIOS)

INTRODUÇÃO:

Para elaborarmos este Laudo Técnico de Vistoria, fizemos uma avaliação “in loco” à Unidade Armazenadora no endereço já citado, instalado em uma área de 33ha, mobilizado aproximadamente 8.500m² de área construída, onde constatamos o seguinte:

1. EMPRESA:

1.1 CAPITAL SOCIAL REGISTRADO:

O capital social da empresa é de R$1.000.000,00, dividido em 100.000quotas, totalmente integralizado.

1.2 SÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL E ADMINISTRAÇÃO:

SÓCIOS

QUOTAS

VALOR EM REAIS

CONDIÇÃO

FL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

60.000

R$ 600.000,00

Sócio

REAL ADMNISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES S.A

40.000

R$ 400.000,00

Sócio-Administrador

TOTALIZANDO

100.000

R$ 1.000.000,00

-

1.3 NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM:

MILHO

GRANEL

18.000 TON./ANO

SOJA

GRANEL

18.000 TON./ANO

FEIJÃO

GRANEL

0,00     TON./ANO

ARROZ

GRANEL

0,00     TON./ANO

SORGO

GRANEL

0,00     TON./ANO

MILHETO

GRANEL

0,00     TON./ANO

1.4 OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

SERVIÇOS

Armazenagem de Produtos agrícolas In Natura

B

SERVIÇOS

Secagem de Produtos Agrícolas

C

SERVIÇOS

Aeração e Expurgo (tratamento fitossanitário) deProdutosAgrícolas

D

SERVIÇOS

Classificação de Produtos Agrícolas

E

SERVIÇOS

Pesagem de Produtos Agrícolas

F

SERVIÇOS

Recebimento/Entrada/Descarga de Produtos Agrícolas

G

SERVIÇOS

Entrega/Embarque/Carregamento de Produtos Agrícolas

H

SERVIÇOS

Administração do Armazém e Emissão de DocumentosFiscais

2. EDIFICAÇÕES:2.1 ESCRITÓRIO CENTRAL: Edificação em Alvenaria instaladopróximo a Balança Rodoviária principal, possuindo 18,20 m² com divisória para sala do painel de controle do armazém.2.1 ESCRITÓRIO APOIO: Edificação em Alvenaria instaladopróximo a Balança Rodoviária secundária, possuindo 62,00 m² com 02 salas, 01 banheiro e 01 depósito de ferramentas.2.1 Residência 01: Toda em alvenaria, com forramento de PVC e totalizando uma áreaconstruída de 120,30 m² possuindo 03 quartos sendo 01 suíte, 01 banheiro externo, 01 varanda, 01 garagem, 01 cozinha e 01 sala.2.1 Residência 02: Toda em alvenaria, com forramento de PVC, totalizando uma áreaconstruída de 120,30 m² possuindo 03 quartos, 01 banheiro, 01 dispensa, 01 garagem e 01 sala.2.1 Residência 03: Toda em alvenaria,com forramento de madeira, totalizando uma área construída de 160,40m² possuindo 03 quartos, 01 sala de estar, 01 sala de cozinha, 01 cozinha, 01 varanda e 02 banheiros.2.1 Residência 04:Toda em alvenaria,com forramento de madeira,totalizando uma área construída de 100m² possuindo 02 quartos, 02 salas e 02 banheiros. Residência 05:Toda em alvenaria, com forramento de PVC,totalizando uma área construída de 100m²possuindo 02 quartos, 02 salas e 02 banheiros.. Residência 06:Toda em alvenaria,com forramento de madeira, totalizando uma área construída de 280m2, possuindo 04 quartos, 04 banheiros, 01 sala estar, 01 cozinha, 02 garagens e 01 espaço de festa. 2.1 Classificação: Em estruturas alvenaria,possuindo 15,00 m² de área de análise de amostras, e estrutura metálica para coleta de amostras.2.1 Pátio Aberto:de aproximadamente 3.000m2. 2.1 Depósito de Defensivos:Estrutura em alvenaria, piso, com armários metálicos totalizando uma área construída de20m2. 2.2 CASA DO GERADOR/ QUADRO DE COMANDO:toda em alvenaria, totalizando uma área deedificação útil coberta de 20,15 m² com Gerador de 300KVA. 2.3ARMAZÉM GRANELEIRO FUNDO SEMI-V: - 01 armazém graneleiro de fundo semi-chatoconstruído em estrutura de vigas em concreto armado e concreto usinado, cobertura em estrutura metálica reforçadas, barracãode armazenamento medindo 40,0m de largura por 70,0 metros de comprimento e capacidadeaproximada de 300.000 sacas.Possui fundoPlano com canais de aeração, paredes em placas Pré-moldadas,com 4,00 metros, um túnel com 2,80 metros por 1,80, possui ainda passarela interna com 60m. 2.4 OFICINA: A unidade possui 01 Edificação,com paredesem alvenaria de aprox. 5m2 com armários para armazenamento de ferramentas e equipamentos.2.5.1 MOEGAS, POÇOS/TÚNEIS e BASES: Todas as Moegasem concreto armado, na quantidade de 04 postos dedescarregamento, seguindo dimensões mínimas exigidas para operfeito funcionamento, e em suas capacidades de recebimento,somam-se um total de 6.000 sacas, poços de 4,0 a 8,0m deprofundidade, e área total coberta de 1230,00 m². 2.5.2 EXPEDIÇÃO: 01 unidade metálica comcapacidade de 1.700 sacas e utilizando uma metragemconstruída de 50.00 m disposta em cima da balança rodoviária principal. 2.6 BALANÇAS:02 Balanças Rodoviáriassendo uma de 35m com capacidade de pesagem até 120ton e outra de 18m com capacidade de pesagem de 80ton- KitEletrônico Balanças Rinnert e Balanças Cuiabá. 2.7 TANQUE ESTACIONÁRIO: com capacidade de 5.0000 litros (ao lado do armazém) para fornecimento de água passa uso e para combate a incêndio. 2.8 CAPTAÇÃO DE ÁGUA: Através de poço artesianocom 55m de profundidade e reservatório elevado comcapacidade de 40.000 litros. 3. EQUIPAMENTOS:1. REDLER e ou CORREIAS TRANSPORTADORAS:Para cereais de ação continua 12,00, 24,00, 36,00 e140m, com capacidades que variam entre 100 t/h.2. SECADORE DE CEREAIS: COMIL, com altura de 22,00m e comcapacidade de 40t/h, com 02 exaustores de 15 HP. 3. FORNALHA: a lenha para secador de cereais, modelo acimacitado, com fluxo de ar em sentido convencional com quebra chamas,área de combustão em tijolos refratários, termômetros dispostos em todos os setores do secador, revestimento externo emchapas de aço carbono, grelhas, portas de alimentação e suportes emferro fundido, cobertura com pré-laje e concreto armado. 4. PRÉ-LIMPEZAS:01 Máquinas de limpeza, com fluxo de 120 t/hcom ciclone;  5. SISTEMAS DE ELEVAÇÃO:ELEVADORES de diversas alturas com capacidade entre 100 t/h,totalizando 05 unidades, sendo 02 na pré-limpeza e secador, 02 nas moegas de descarga e 01 no carregamento. 6. SISTEMAS DE AERAÇÃO:2AERADORES com motor de50 CV, dispostos na parte externa do armazém para o bom fluxo de ar, no total de 65 pontos e canaletas distribuídos dentro da unidade de  Armazenamento. Sistema feito pela DGSTARK. 7. CONJUNTOS:CONJUNTOS DE CANALIZAÇÕES: Com diâmetros que variam entre200 mm e 240 mm, todos compostos por canos, registros,amortecedores, tampas, curvas, bifurcações,trifurcações,tensores e emendas para canos. 8. ENERGIAS:TRANSFORMADOR:02 Transformadores de força, sendo um de 150KVA e outro de 115KVA.QUADRO DE COMANDO COM GERADOR: Acionamento elétrico operação manual,300KVA.  9. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:9.1 EXTINTORES: Instalados em pontos específicos,para combate a pequenos incêndios, bem como sistema de combate a incêndio interino.9.2 PLACAS ORIENTATIVAS: Estão instaladas emlugares estratégicos para alertar quanto à necessidadedo uso de EPI’s.CONSIDERAÇÕES FINAIS:A REFERIDA UNIDADE ARMAZENADORA E SUAS DEMAISINSTALAÇÕES ENCONTRAM-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO,CONDIÇÕES DE USO E FUNCIONAMENTO, APTA PARA RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE GRÃOS E DEMAIS ATIVIDADESDECORRENTES DESTE RECEBIMENTO.ESTE LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA ESTÁ REGISTRADO NAART nº xxxxxxx, A QUAL SEGUE ANEXA NESTE LAUDO.E POR SER VERDADE, PASSO E ASSINO O PRESENTELAUDODE VISTORIA TÉCNICA, DANDO PLENA E TOTAL FIRMEZA NO MESMO.

XXXXXXXXXXX. Engenheiro Civil e Eng. De Segurança do Trabalho. CREA - XXXXXXXX.

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Que faz pelo presente instrumento, o Senhor:

Eu,EDER MARCOS D’AGOSTIN, brasileiro, maior, empresário, nascido em 12/12/1975, filho de Evaldo D’Agostin e Ana Aparecida Souza D’Agostin, portador da Cédula de Identidade RG nº 09365923 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 616.975.081-20, residente e domiciliado na AvFilinto Muller, 1588, EdificioSuperia, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT,para exercer a função de FIELDEPOSITÁRIO, da Unidade Armazenadora de FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia MT 010, KM 25,S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino -MT, CEP: 78.400-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT, sob o NIRE nº 51201579121, inscrita no CNPJ sob o nº 29.391.578/0001-06, que funciona sob o nome de fantasia FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS, DECLARA sob as penas da lei e especialmente para fins de desimpedimento junto ao Registro do Comércio,  que  não está impedido de exercer  a administração de sociedades, ou de exercer atividades mercantis, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarsob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.  E, por ser a expressão da verdade, firma a presente. Diamantino - MT, 07de Julhode 2020. EDER MARCOS D’AGOSTIN CPF sob nº 616.975.081-20 Administrador

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

A empresaFR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia MT 010, KM25,S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino -MT, CEP: 78.400-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT, sob o NIRE nº 51201579121, inscrita no CNPJ sob o nº 29.391.578/0001-06, devidamente matriculada na JUCEMAT, como “Armazém Geral” e que funciona sob a denominação de fantasia de FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS,  neste ato representada pelos administradores, o Sr. EDER MARCOS D’AGOSTIN, brasileiro, maior, empresário, nascido em 12/12/1975, casado, filho de Evaldo D’Agostine Ana Aparecida Souza D’Agostin, portador da Cédula de Identidade RG nº 09365923 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 616.975.081-20, residente e domiciliado na Av. Filinto Muller, 1588, Ed. Supéria, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT, designado como administradorda empresa; O Sr.FERNANDO MENDONÇA FRANÇA, brasileiro, maior, empresário,nascido em 10/05/1966, casado, filho de Domingos Braz de França e e Florentina Mendonça França, portador da Cédula de Identidade RG nº 1570345 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 355.799.001-04, residente e domiciliado na Av. Julio Domingos de Campos, 6670, Lote Cidade de Deus, Bairro Santa Isabel, Várzea Grande/MT, designado comoadministrador da empresa, conforme consta dos atos constitutivos e modificativos da sociedade,  para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, nomeia pelo presente instrumento, o Sr.EDER MARCOS D’AGOSTIN, brasileiro, maior, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 09365923 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 616.975.081-20, para exercer as funções de FIEL DEPOSITÁRIO, da Unidade Armazenadora localizada na Rodovia MT 010, KM 25,S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino -MT, CEP: 78.400-000, outorgando-lhe todos os poderes compatíveis e prerrogativas inerentes ao cargo, o qual, desde já,  declara aceitar a responsabilidade de bem exercer as funções do cargo de FIEL DEPOSITÁRIO que ora lhe é outorgado, no fiel cumprimento da lei. Diamantino-MT, 07de Julhode 2020

EDER MARCOS D’AGOSTIN -Administrador-

FERNANDO MENDONÇA FRANÇA -Administrador-

TERMO DE ACEITAÇÃO E TERMO DERESPONSABILIDADE

Eu,EDER MARCOS D’AGOSTIN, brasileiro, maior, empresário, natural de Campo Mourão/PR, nascido em 12/12/1975, casado, filho de Evaldo D’Agostin e Ana Aparecida Souza D’Agostin, portador da Cédula de Identidade RG nº 09365923 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 616.975.081-20, residente e domiciliado na Av. Filinto Muller, 1588, EdificioSuperia, Bairro Quilimbo, Cuiabá/MT, abaixo assinado, DECLARO pelo presente instrumento, que aceito a nomeação, e assumo o cargo e a responsabilidade de FIEL DEPOSITÁRIO, da empresa FR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia MT 010, KM 25,S/Nº, Bairro Zona Rural, no município de Diamantino-MT, CEP: 78.400-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT, sob o NIRE nº 51201579121, inscrita no CNPJ sob o nº 29.391.578/0001-06, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, com a atividade de “ARMAZÉNS GERAIS”. Declaro, para fins de cumprimento do disposto no Artigo 1º do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, que conheço as normas que regem as empresas prestadoras de serviços de armazenamento, bem como aceito o termo e as inspeções que a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso-JUCEMAT, julgar necessária, na forma da lei, e me comprometo a desempenhar a função com responsabilidade, transparência, probidade, zelo e fidelidade.  Diamantino-MT, 07 de Julhode 2020.

EDER MARCOS D’AGOSTIN

Administrador / Fiel Depositário