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D.O. nº27831 de 08/09/2020

Portaria nº 452 20 Institui comissão para realização de estudo técnico para transferência das creches estaduais para rede municipal

PORTARIA Nº 452/2020/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão Interinstitucional para realização de estudo técnico para definição do cronograma, etapas e condições para transferência das Creches da Rede Estadual para Rede Municipal de Cuiabá.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, a Lei Complementar nº 612/2019, a Lei Complementar nº 50/1998, e,

Considerando o conteúdo do Processo nº 318703/2020, no qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requisita providências relativas a transferência da gestão das Creches Estaduais Maria Eunice Duarte de Barros e Nasla Joaquim Aschar para o Município de Cuiabá;

Considerando que o Direito à Educação é assegurado pela Constiuição Federal como um direito fundamental de natureza social;

Considerando que nos termos do artigo 211, § 2º da Lei Fundamental da República, os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;

Considerando que de acordo com o artigo 211, § 3º da Carta Magna, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio;

Considerando que o artigo 11, inciso V da LDB determina que os municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os profissionais, abaixo mencionados, para compor a Comissão Interinstitucional, que tem a finalidade de realizar estudo técnico para definição do cronograma, etapas e condições para transferência das Creches da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso para o Município de Cuiabá.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores mencionados abaixo:

1º - Rodrigo Correa Migueis Jacob - SUGE/SEDUC;

2º - Marilene Luiza da Cruz de Brito - SUGE/SEDUC;

3º - Maíra Nunes Safra - SUGE/SEDUC;

4º - Tania Aparecida Gusmão Abdo - Creche Nasla J. Aschar;

5º - Laís Nayane Silva da Cruz - Creche Nasla J. Aschar;

6º - Maria de Lourdes Pereira Neves - Creche Maria Eunice D. Barros;

7º - Concelio Ribeiro Júnior - Creche Maria Eunice D. Barros;

8º - Wanda Fortunato - Ministério Público de Mato Grosso;

9º - Lucilene Ferreira Lescano - Secretaria Municipal de Educação;

10 - Feliciana Cunha Figueiredo - Secretaria Municipal de Educação;

11 - Carmen Cinira Siqueira Leite - Conselho Municipal de Educação;

12 - Mauro César Souza - Conselho Estadual de Educação.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar o resultado por meio de Relatório Técnico produzido pela Comissão ao Gabinete da Secretária de Educação no prazo de 60 (sessenta dias).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  02  de  setembro  de  2020.