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DECRETO Nº       620,        DE      02     DE  SETEMBRO              DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 72, de 20 de março de 2019, que Anula, de ofício, os Decretos nº 61, de 19 de março de 2019, 62, de 19 de março de 2019, 63, de 19 de março de 2019, 64, de 19 de março de 2019, e 65, de 19 de março de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50249/2020, e

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1006280-26.2019.8.11.0000, onde figura como Impetrante Francisco Carlos Paiva da Silva, em trâmite perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Ficam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 72, de 20 de março de 2019, mantendo incólume o Decreto nº 64, de 19 de março de 2019, que promoveu FRANCISCO CARLOS PAIVA DA SILVA, ao Posto de Segundo Tenente QCOBM, a contar de 23 de abril de 2019, e o transferiu para a reserva remunerada a contar de 23 de maio de 2019.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    02   de    setembro        de 2020, 199º da Independência e 132º da República.