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PORTARIA Nº 440/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a recomposição da comissão para continuidade do Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 210/2019 (fls. 146/148) e a decisão da autoridade nas fls. 150/155, do Processo Administrativo Disciplinar nº 608585/2018;     

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR parcialmente os atos praticados pela Comissão Processante, a partir das fls. 105 e seguintes.

Art. 2º Recompor a Comissão processante para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo citado, passando a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jéssika Matos Paes de Barros;

Membro: Louise Ewert de Almeida e Ribeiro;

Membro: Carlos Eugênio Lasch.

Art. 3º DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  31  de  agosto  de  2020.