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D.O. nº27828 de 02/09/2020

EXTRATO DECISÃO DA REUNIÃO 1º/09/2020

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data de 1º/09/2020 e por unanimidade de votos:

RESOLVEM:

1 - Processo nº 293585/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A. S. O., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VIII, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Escola Penitenicária, em curso de aperfeiçoamento em armamento e tiro ou outro similar;

2 - Processo nº 106986/2020 -  MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário V. C. da S., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

3 - Processo nº 206525/2020 -  MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário T. A. M. S. S.,vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional dos servidores que tiveram a revogação da decisão de suspensão.

Cuiabá-MT, 1º de setembro de 2020.

(Original Assinado)

RIAD OMAR FARES

Chefe de Gabinete

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Em substituição legal

HERMÍNIA DANTAS DE BRITO

Coordenadora de Inteligência Penitenciária

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Superintendente Regional Leste

KLEITON AYRES DE LIMA FERREIRA

Gerente de Armas e Logística Penitenciária

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS do Sistema Penitenciário/Advogada