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PORTARIA N° 145/GSF/SEFAZ/2020

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de junho de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de junho de 2020, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal FUPIS Junho/2020

Valor Total Arrecadado de FUPIS

387,19

387,19

Período do Crédito

junho/2020

junho/2020

Data da Transferência

07/07/2020

07/07/2020

MUNICÍPIO

 REPASSE

TOTAL

ACORIZAL

0,56

0,56

ÁGUA BOA

2,71

2,71

ALTA FLORESTA

3,31

3,31

ALTO ARAGUAIA

4,00

4,00

ALTO BOA VISTA

1,21

1,21

ALTO GARÇAS

2,17

2,17

ALTO PARAGUAI

0,62

0,62

ALTO TAQUARI

3,72

3,72

APIACÁS

1,70

1,70

ARAGUAIANA

0,66

0,66

ARAGUAINHA

0,33

0,33

ARAPUTANGA

1,66

1,66

ARENÁPOLIS

0,60

0,60

ARIPUANÃ

2,80

2,80

BARÃO DE MELGAÇO

0,65

0,65

BARRA DO BUGRES

3,08

3,08

BARRA DO GARÇAS

4,61

4,61

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1,44

1,44

BRASNORTE

3,59

3,59

CÁCERES

3,91

3,91

CAMPINÁPOLIS

1,51

1,51

CAMPO NOVO DO PARECIS

8,41

8,41

CAMPO VERDE

7,59

7,59

CAMPOS DE JÚLIO

3,39

3,39

CANABRAVA DO NORTE

0,64

0,64

CANARANA

3,76

3,76

CARLINDA

0,80

0,80

CASTANHEIRA

0,92

0,92

CHAPADA DOS GUIMARÃES

1,40

1,40

CLÁUDIA

1,32

1,32

COCALINHO

1,21

1,21

COLÍDER

2,19

2,19

COLNIZA

2,16

2,16

COMODORO

2,58

2,58

CONFRESA

2,03

2,03

CONQUISTA D'OESTE

1,11

1,11

COTRIGUAÇU

1,33

1,33

CUIABÁ

46,21

46,21

CURVELÂNDIA

0,46

0,46

DENISE

0,60

0,60

DIAMANTINO

5,46

5,46

DOM AQUINO

1,13

1,13

FELIZ NATAL

2,15

2,15

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

0,56

0,56

GAÚCHA DO NORTE

2,34

2,34

GENERAL CARNEIRO

1,28

1,28

GLÓRIA D'OESTE

0,50

0,50

GUARANTÃ DO NORTE

2,29

2,29

GUIRATINGA

1,19

1,19

INDIAVAÍ

0,56

0,56

IPIRANGA DO NORTE

2,66

2,66

ITANHANGÁ

0,99

0,99

ITAÚBA

0,82

0,82

ITIQUIRA

3,85

3,85

JACIARA

2,14

2,14

JANGADA

0,55

0,55

JAURU

1,25

1,25

JUARA

2,68

2,68

JUÍNA

3,46

3,46

JURUENA

0,78

0,78

JUSCIMEIRA

1,14

1,14

LAMBARI D'OESTE

0,94

0,94

LUCAS DO RIO VERDE

9,94

9,94

LUCIARA

0,48

0,48

MARCELÂNDIA

1,27

1,27

MATUPÁ

2,42

2,42

MIRASSOL D'OESTE

1,76

1,76

NOBRES

2,34

2,34

NORTELÂNDIA

0,71

0,71

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

0,93

0,93

NOVA BANDEIRANTES

1,13

1,13

NOVA BRASILÂNDIA

0,62

0,62

NOVA CANAÃ DO NORTE

1,54

1,54

NOVA GUARITA

0,61

0,61

NOVA LACERDA

1,23

1,23

NOVA MARILÂNDIA

0,90

0,90

NOVA MARINGÁ

1,60

1,60

NOVA MONTE VERDE

0,99

0,99

NOVA MUTUM

8,68

8,68

NOVA NAZARÉ

1,24

1,24

NOVA OLÍMPIA

1,93

1,93

NOVA SANTA HELENA

0,78

0,78

NOVA UBIRATÃ

3,09

3,09

NOVA XAVANTINA

2,04

2,04

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0,51

0,51

NOVO MUNDO

1,58

1,58

NOVO SANTO ANTÔNIO

1,07

1,07

NOVO SÃO JOAQUIM

1,39

1,39

PARANAÍTA

1,08

1,08

PARANATINGA

3,24

3,24

PEDRA PRETA

3,09

3,09

PEIXOTO DE AZEVEDO

2,02

2,02

PLANALTO DA SERRA

0,59

0,59

POCONÉ

1,39

1,39

PONTAL DO ARAGUAIA

0,50

0,50

PONTE BRANCA

0,39

0,39

PONTES E LACERDA

3,66

3,66

PORTO ALEGRE DO NORTE

1,12

1,12

PORTO DOS GAÚCHOS

1,58

1,58

PORTO ESPERIDIÃO

1,70

1,70

PORTO ESTRELA

0,77

0,77

POXORÉU

1,97

1,97

PRIMAVERA DO LESTE

9,93

9,93

QUERÊNCIA

5,58

5,58

RESERVA DO CABAÇAL

0,39

0,39

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

1,29

1,29

RIBEIRÃOZINHO

0,52

0,52

RIO BRANCO

0,45

0,45

RONDOLÂNDIA

1,34

1,34

RONDONÓPOLIS

32,49

32,49

ROSÁRIO OESTE

1,27

1,27

SALTO DO CÉU

0,59

0,59

SANTA CARMEM

1,36

1,36

SANTA CRUZ DO XINGU

1,02

1,02

SANTA RITA DO TRIVELATO

1,82

1,82

SANTA TEREZINHA

1,05

1,05

SANTO AFONSO

0,52

0,52

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

1,58

1,58

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

1,49

1,49

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

2,36

2,36

SÃO JOSÉ DO XINGU

1,46

1,46

SÃO JOSÉ DO POVO

0,46

0,46

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

2,07

2,07

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

1,07

1,07

SÃO PEDRO DA CIPA

0,40

0,40

SAPEZAL

8,10

8,10

SERRA NOVA DOURADA

0,41

0,41

SINOP

12,24

12,24

SORRISO

14,08

14,08

TABAPORÃ

1,98

1,98

TANGARÁ DA SERRA

7,16

7,16

TAPURAH

2,58

2,58

TERRA NOVA DO NORTE

1,12

1,12

TESOURO

0,71

0,71

TORIXORÉU

0,56

0,56

UNIÃO DO SUL

0,81

0,81

VALE DE SÃO DOMINGOS

0,52

0,52

VÁRZEA GRANDE

15,74

15,74

VERA

1,58

1,58

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

1,94

1,94

VILA RICA

1,60

1,60

T O T A L

387,19

387,19