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PORTARIA CONJUNTA Nº 105/2020/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o teor dos autos do Processo nº 517311/2015, veiculando irregularidades na conduta funcional do servidor RONEY DIAS DAMACENO, Profissional Nível Superior do SUS, matrícula funcional n. 122426;

Considerando, ainda, que em julgamento foi ACOLHIDA as acusações e reconhecida a incidência do artigo 107 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

R E S O L V E M:

Art. 1º Reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade pelo decurso do prazo, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar n. 207/2004.

Art. 2º Registre-se os fatos irregulares no assentamento funcional do servidor Roney Dias Damaceno (art. 197 da Lei n. 04/1990).

Art. 3º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de junho de 2020.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado