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D.O. nº27820 de 21/08/2020

PORTARIA Nº 025 2020 RESTABELECIMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AGOSTO 2020

PORTARIA N° 025/2020/ MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 405, de 13 de março de 2020.

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 600, de 11 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, a partir da data de publicação desta Portaria, os atendimentos presenciais na sede do Mato Grosso Saúde, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, sendo proibida a entrada nas dependências do Instituto, de servidores e usuários que não estejam usando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.

§ 1º Priorizar os atendimentos ao público externo por meio eletrônico ou telefônico, conforme abaixo relacionados:

I -  E-mail: atendimento@mtsaude.mt.gov.br

II - Telefones: (65)-3613-7700, (65)-3613-7715, (65)-3613-7762, (65)-3613-7730, (65)-3613-7720, (65)-3613-7726, (65)-3613-7786 e (65)-3613-7788.

III - Site: www.matogrossosaude.mt.gov.br

§ 2º O atendimento presencial deverá ser realizado de forma individualizada, sendo vedada:

I - a realização de atendimentos sem a utilização de máscaras faciais de proteção respiratória;

II - a aglomeração de pessoas no local do atendimento;

III - a proximidade entre as pessoas, devendo ser observado o distanciamento mínimo de segurança estabelecido de 1,5 metro entre as pessoas.

§ 3º Os servidores do Mato Grosso Saúde podem negar-se a prestar atendimento àqueles usuários que desrespeitarem as normas de segurança e vigilância sanitária, principalmente aos que não estejam usando máscara de proteção facial.

§ 4º O horário de atendimento presencial das 08h às 10h, preferencialmente, será dedicado aos beneficiários que possuem 60 anos de idade ou mais.

Art. 2º Fica restabelecida a contagem dos prazos administrativos suspensos nos termos do art. 3º, da Portaria nº 17/2020/MATO GROSSO SAÚDE, de 18 de junho de 2020.

Parágrafo único A partir da data da publicação desta Portaria dar-se-á o início da contagem do prazo para apresentação de documentos previsto no parágrafo único do art. 3º, da Portaria nº 17/2020/MATO GROSSO SAÚDE, de 18 de junho de 2020.

Art. 3º Os pedidos de parcelamento de débitos poderão ser formulados por meio da Central de Atendimento do Mato Grosso Saúde, desde que atendidas as exigências formuladas pela equipe de atendimento em razão de cada caso concreto.

§ 1° O reconhecimento legal da negociação formulada pelo referido canal de atendimento fica condicionado ao pagamento do valor a título de sinal, na forma da proposta aceita pelo beneficiário junto a este Instituto.

§ 2° Nos casos em que o beneficiário e/ou seus dependentes/agregados se encontrarem com o atendimento suspenso, o restabelecimento fica condicionado ao pagamento da entrada do parcelamento do valor negociado.

Art. 4º Os pedidos de reembolsos referentes a exames, previsto no Artigo 3º da Portaria nº 17/2018 poderão ser instruídos com cópia legível do pedido médico do referido exame ou encaminhados digitalizados, com identificação e assinatura do médico solicitante, apenas quando se tratar de teleconsulta.

§ 1º Os titulares do plano poderão encaminhar cópia de recibos emitidos por pessoa física referente a despesas de teleconsultas médicas, para fins de comprovação da despesa, desde que sejam legíveis, com  identificação e assinatura do médico, bem como a discriminação dos serviços prestados.

§ 2º  Ficam mantidas as demais exigências previstas na Portaria nº 17/2018 referentes à instrução dos processos de reembolsos de despesas.

Art. 5º Aos servidores que se inserem no grupo de risco, previsto no artigo 6º, § 5º, do Decreto estadual nº 520/2020, aplicar-se-ão as regras previstas na legislação vigente.

Art. 6º Ficam restabelecidas a partir de 24 de agosto de 2020 as autorizações para a realização de cirurgias eletivas, seguindo o fluxo administrativo normal de análise e autorização.

Art. 7º Ficam revogados os artigos 7º da Portaria nº 10/2020/MATO GROSSO SAÚDE, de 20 de maio de 2020 e 2º da Portaria 17/2020/MATO GROSSO SAÚDE, de 18 de junho de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Original assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde