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CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE MARCELÂNDIA -MT

RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CMPC

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Marcelândia - MT, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação Lei nº 077/2022.

RESOLVE,

Art. 1º - A análise dos projetos culturais apresentados em referência a Lei complementa n° 195 de 2022, Lei Paulo Gustavo-LPG, será realizada por comissão de seleção formada por 4 (quatro) membros governamentais do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, sendo membros titulares e seus respectivos suplentes, das Secretarias de: Educação, Saúde, Planejamento e Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa. A Comissão de Seleção será coordenada por Daiane Quirino dos Santos Felder, membro titular da Secretaria de Planejamento.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua emissão.

Art. 3º - Por exigência do art. 12º, inciso XII, do Regimento Interno do CMPC o presente instrumento segue assinado pelos conselheiros, devendo ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia, www.marcelandia.mt.gov.br

Marcelândia, 15 de agosto de 2023.

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Raimundo Israel Queiroz Francisco

Presidente do Conselho Municipal

De Políticas Culturais - CMPC

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Cristiane Bulgarelli Padovani

Secretaria de Desenvolvimento Social,

Habitação, Cultura e Economia criativa