Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 133/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 574831/2017.

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantenho os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogo por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 24.08.2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado