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  PORTARIA Nº 135/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Na PORTARIA nº 111/2020/CGE-COR, cujo extrato foi publicado no D.O.E. n. 27.810 de 07/08/2020, p. 10:

Onde se lê: [...]Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação [...].

Leia-se: [...]Art. 3º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [...].

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 07/08/2020.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado