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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 066 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Contingência Municipal de Água Boa para enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID 19.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

IV - A Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

V - A Portaria SAES/MS nº 245, de 24 de março de 2020 (*), republicada no DOU em 15/06/2020 Edição:112 Seção:1 Pág.142, que inclui procedimento na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sus, para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de covid-19 e altera o sistema de informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento da COVID-19;

VI - A Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15/06/2020 Edição:112 Seção:1 Pág.142, que inclui leitos e procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do (sus), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

VII - A Portaria nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto covid-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

VIII - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

IX- O Decreto nº 521 de 10 de junho de 2020, que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

X - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde do município de Água Boa, nº 09 de 17 de julho de 2020, que aprova a alteração do item 17 do Plano de Contingência Municipal, para enfrentamento à Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, Covid-19, no município de Água Boa, na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso.

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia CIR/MA Nº 08 de 31 de julho de 2020, que propõe a aprovação da alteração no item 17 do Plano de Contingência Municipal, para o enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, Covid-19, do município de Água Boa, na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a alteração do Plano de Contingência Municipal de Água Boa para enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID 19.

Parágrafo Único: A alteração expressa no Artigo 1º diz respeito ao item 17 do Plano de Contingência Municipal, para enfrentamento à Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, Covid-19, no município de Água Boa, na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso. A alteração proposta para o Item 17 do Plano, é “Capacidade Instalada do Hospital Regional de Água Boa”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT