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PORTARIA Nº 111/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar n.  550/2014 e artigo 6º do Decreto n. 522/2016:

Considerando o Processo de Responsabilização de protocolo n. 608689/2017, de 09 de novembro de 2017;

Considerando a Portaria n. 497/2017/CGE-COR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 2017;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado n. 36/SGACI/2020, homologado pelo Procurador Geral do Estado em 27 de fevereiro de 2020;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Anular os atos processuais decisórios e os demais deles decorrentes, as alegações finais de fls. 96/107 e o relatório final de fls. 147/155;

Art. 2º Nomear para compor a comissão processante os servidores Marcos Vinícios Santos Saraiva, mat. n. 274238, como presidente; Whats Neyven e Silva, mat. n. 137390, e Antoine de Arruda Souza, mat. n. 134886, como membros, dar continuidade ao PAR com a emissão do Termo de Indiciamento, consoante o Parecer n. 36/SGACI/2020, aproveitando as provas já carreadas aos autos bem como produzir outras, se porventura considerarem necessárias e realizar os atos ulteriores previstos no Decreto n. 522/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2020.

  MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador Geral do Estado